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Transparência

Ex-servidor que matou pescador atropelado não aceita acordo sobre indenização de R$ 600 mil

Nivaldo é réu por homicídio, pois estaria pilotando sem habilitação e embriagado, segundo o MPMS
Gabriel Maymone -
barco
Sem habilitação e embriagado, Nivaldo estaria pilotando barco em alta velocidade, segundo denúncia (Reprodução, Redes Sociais)

Terminou sem acordo audiência de conciliação em ação que pede indenização de R$ 600 mil do ex-servidor da Casa Civil, Nivaldo Thiago Filho de Souza. Ele é acusado por homicídio do pescador Carlos Américo Duarte, após colisão de barcos no dia 1º de maio de 2021, em Miranda, cidade a 203 km de Campo Grande.

Conforme denúncia do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), Nivaldo não possuía habilitação (Arrais) e estaria embriagado no momento do ocorrido.

A audiência foi realizada pela Justiça nesta segunda-feira (09). A ação é movida pela família da vítima, que pede indenização moral de R$ 600 mil mais pensão vitalícia à viúva, no valor de R$ 1.950.

À época dos fatos, Nivaldo Thiago estava nomeado na Casa Civil do Governo do Estado com cargo CCA-02, com vencimentos de R$ 11.200,00 com representação de até 80% do salário.

Família quer indenização

Na inicial, a viúva alega dificuldades financeiras enfrentadas pela família após a morte de Carlos, que seria o provedor. Ela afirma que, após a morte do esposo, a empresa deles faliu e minou os rendimentos da casa.

Dessa forma, um dos filhos, que também estava no barco, sobrevive fazendo ‘bicos’. Já a viúva é servidora estadual e tem rendimento líquido de cerca de R$ 1 mil. A casa estaria sendo sustentada com ajuda de outra filha, que é enfermeira, mas que também enfrentaria dificuldades financeiras, conforme consta nos autos.

Então, a família pede pensão vitalícia (ou pelo período de 21 anos) de R$ 1.950,00, danos morais de R$ 200 mil à viúva, de R$ 150 mil para a filha mais velha do casal e de R$ 250 mil ao filho, que ficou ferido após a colisão.

Sem o acordo, Nivaldo tem 15 dias para apresentar contestação nos autos.

Piloto também pede indenização

O piloto – e dono do barco onde as vítimas estavam –, que também se feriu no acidente, entrou com outra ação cobrando indenização por danos materiais e morais pelo acidente.

Houve audiência de conciliação em maio, no entanto, sem acordo.

Após isso, a defesa de Nivaldo apresentou contestação alegando, entre outras, que, apesar de não possuir habilitação, tem ‘ampla experiência’ em pilotar barcos e que já havia feito todo o processo para tirar a Arrais, mas ter sido infectado pela covid o impediu de realizar a prova final.

Também, alegou que a PRF (Polícia Rodoviária Federal) errou ao colocar no sistema que ele teria ingerido bebida alcoólica no dia do ocorrido, mas que ele teria bebido no dia anterior.

Por fim, concorda com o pagamento de danos materiais no valor de R$ 4 mil e morais não superiores a R$ 5 mil (a vítima pediu R$ 60 mil).

No entanto, no bojo da ação, o piloto do barco já manifestou que não tem interesse nos termos propostos por Nivaldo e quer dar prosseguimento na ação com o pedido inicial de indenização.

A defesa de Nivaldo foi procurada pela reportagem, mas não emitiu posicionamento até esta publicação. O espaço segue aberto para manifestação.

Ex-servidor vai a Júri

Réu pelo homicídio de Carlos Américo, o agora ex-servidor da Casa Civil, Nivaldo vai enfrentar o Tribunal do Júri. A sessão está marcada para o dia 14 de outubro, na Vara Criminal Infância e Juventude de .

Nivaldo após ingerir bebida alcoólica e, sem possuir habilitação, pilotava a embarcação em alta velocidade, quando ao fazer uma curva do leito do rio fez uma manobra indevida e colidiu com a embarcação onde a vítima estava, com o piloto e o filho, no sentido contrário. O acidente aconteceu no encontro dos rios Aquidauana e , região conhecida como Touro Morto.

O filho da vítima e o piloto foram encaminhados ao hospital, enquanto Nivaldo fugiu sem prestar socorro, sendo capturado pela PRF (Polícia Rodoviária Federal) se negando a realizar o teste do bafômetro, mas admitiu que havia bebido.

Foi constatado que ele assumiu o risco de matar, pois não era habilitado, estava em velocidade excessiva para o local e, ainda, pilotou após ingerir bebida alcoólica.

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