Diretor do Detran-MS dá ‘carteirada’ em briga de trânsito e responde processo na Corregedoria

Dar ‘carteirada’ é prática enquadrada como crime de abuso de autoridade no Brasil

Gabriel Maymone – 28/08/2024 – 11:44

Campo Grande
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Detran-MS em Campo Grande (Henrique Arakaki, Jornal Midiamax)

O diretor de Administração do Detran-MS (Departamento de Trânsito de Mato Grosso do Sul), Gustavo Alcântara de Carvalho, responde a processo administrativo interno na corregedoria do órgão após dar ‘carteirada’ no trânsito.

Conforme apurado pela reportagem do Jornal Midiamax, o diretor se envolveu em briga de trânsito recentemente. A informação é de que houve uma batida seguida de discussão acalorada entre os envolvidos, um deles, Gustavo, que teria dado uma ‘carteirada’.

Assim, denúncia foi feita à Corregedoria do Detran-MS. O setor é responsável por apurar possíveis irregularidades na conduta de agentes públicos do órgão. O procedimento pode ser arquivado ou resultar em sanções como a exoneração, por exemplo.

À reportagem, a assessoria de comunicação do Detran-MS confirmou que a corregedoria está apurando a denúncia contra Gustavo e afirma que ele poderá ser afastado das funções no decorrer do processo.

Recebemos a denúncia em âmbito interno, e a conduta e os atos relatados serão devidamente apurados. Se no transcorrer a investigação interna requerer afastamento do servidor, o mesmo será temporariamente afastado de suas atribuições até a conclusão do processo de apuração de responsabilidade. O servidor irá se manifestar durante o processo para a Corregedoria“, disse o Detran-MS em nota.

À reportagem, a Diretoria de Administração do Detran-MS – chefiada por Gustavo – disse que a demanda deveria ser encaminhada pela assessoria de comunicação do Detran.

A reportagem também acionou Gustavo em contatos devidamente documentados. No entanto, não obtivemos retorno. O espaço segue aberto para esclarecimentos.

Dar ‘carteirada’ é prática enquadrada como crime de abuso de autoridade (Lei 13.869/19), com punição que vai de detenção de 6 meses a 2 anos e multa. Caracteriza-se por agente público que se utiliza de cargo ou função pública para se eximir de obrigação legal, obter vantagem ou privilégio indevido.

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