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Transparência

Detran suspende, por três meses, novos credenciamentos para licitações no Estado

Resolução foi publicada no Diário Oficial do Estado
Karine Alencar -
Detran-MS (Divulgação)

Nesta terça-feira (23), o (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) suspendeu, pelo período de três meses, novos credenciamentos de vistoriadoras. A resolução foi publicada no DOE (Diário Oficial do Estado).

A publicação justifica que a paralisação se dá para adequações à nova Lei de Licitações e engloba profissionais e entidades, públicas ou privadas. Enquanto isso, instituições ativas ou em andamento no órgão não serão reajustadas.  

De acordo com a publicação, durante o período de suspensão, poderão ser processados novos pedidos de credenciamento em caráter excepcional.

Escândalos em licitação

Nos últimos anos, o Departamento de Trânsito de Mato Grosso do Sul protagonizou diversos escândalos após descobertas de improbidade em credenciamentos. No dia 26 de outubro de 2023, a justiça determinou que o Detran descredenciasse definitivamente a empresa Focar Eireli-ME.

O processo foi iniciado a partir de denúncia do (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), que na época da apuração chegou a arquivar o inquérito por mais de 1 ano e retomou as apurações três anos depois, em 2018.

Na decisão, o juiz destacou que “a presente ação se volta especificamente contra o último credenciamento da requerida Focar Vistoria Veicular Eireli – ME Detran-MS no ano 2020”.

A informação, em tese, viola os dispositivos da Resolução Contran nº 466/2013 e da Portaria Detran-MS nº 13/2014, que tratam sobre a solicitação e credenciamento de pessoas jurídicas. Além disso, o artigo 39, VII, da Portaria do Detran-MS nº 13/2014, prevê que o descumprimento dos dispostos da portaria são infração passível de cassação do habilitado.

Empresa tentou reverter

Após decisão que determinou o descredenciamento da Focar Vistoria Veicular, a empresa entrou com recurso em dezembro de 2023. A tentativa era de reverter a determinação.

Conforme o pedido, a alegação é de que não houve infração às normas referentes ao credenciamento de vistoriadoras, para que o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, volte atrás na decisão.

A empresa ainda solicitou ao Detran-MS o restabelecimento do sistema, sob pena de acusação de crime de abuso de autoridade. A Focar Vistoria também alega que o juiz partiu de premissa equivocada ao decidir pelo descredenciamento.

O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) se manifestou, por meio do 31º promotor de Justiça, Humberto Lapa Ferri, contra os pedidos feitos pela defesa. É aguardada decisão do juiz.

Sócio oculto

O ex-diretor do Detran-MS, Nelson Gonçalves Lemes, admitiu ser sócio oculto da Focar Vistoria Veicular, empresa que fraudava vistorias.

Então, o empresário foi multado em R$ 13.181,82 pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), mas graças a um acordo com o MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) se livrou de 360 horas de serviço comunitário e ‘enterrou’ a investigação.

O juiz Olivar Augusto Roberti Coneglian, da 2ª Vara Criminal de Campo Grande, homologou o acordo de não persecução penal, um acordo feito pelo Ministério Público com o empresário Nelson e Antônio Gregório Filho. A denúncia foi arquivada por 1 ano e 3 meses, após o prazo deverá “o feito retornar concluso para extinção de punibilidade”.

A homologação foi publicada em 7 de fevereiro de 2022. No texto da decisão, o promotor de Justiça Humberto Lapa Ferri, titular da 31ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público de Campo Grande, justifica que não teve audiência para homologar o acordo ‘visto que estamos em meio à pandemia da Covid’.

Nelson Gonçalves foi nomeado para o cargo em comissão de diretor para gerência de segurança de trânsito e registro de veículos no Detran-MS em fevereiro de 2007 e exonerado em julho de 2014. A portaria que regulamenta o credenciamento de empresas de vistoria foi publicada em 27 de junho de 2014. 

Assim, o promotor destaca que “o próprio diretor de registro editou as regras para o credenciamento da empresa de vistorias da qual ele mesmo era sócio de fato” em um dos processos. 

Acordo do ex-diretor

Ao Tribunal, Nelson e Antônio confessaram os crimes de lavagem de capitais e falsidade ideológica. Segundo o promotor de Justiça Humberto Lapa Ferri, foi apurado que Nelson era sócio oculto da empresa e movimentava “veladamente valores relativos às operações financeiras da referida empresa”.

O crime é previsto no 1º artigo da Lei nº 9.613/98 do Código Penal, com reclusão de três a dez anos. Assim, a 31ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social firmou acordo de não persecução penal com os investigados em 17 de janeiro. Foi justificado que estes não cometeram infração penal violenta ou de grave ameaça, pena inferior a quatro anos de reclusão e ainda confessaram os crimes.

Do total que deve ser pago por cada um, R$ 8,1 mil são referentes às 360 horas de prestação de serviços comunitários que Nelson deveria cumprir. Outros R$ 5 mil da prestação pecuniária são referentes à renda bruta do ex-diretor. Segundo o acordo, assinado pelo promotor de Justiça Humberto Lapa Ferri, o valor de R$ 13,1 mil será pago em 12 parcelas de R$ 1.098,45.

Investigações começaram após reportagem do Midiamax

A Focar Vistoria foi protagonista de um inquérito civil que apurou denúncias de irregularidades e suposta omissão do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito) na fiscalização das credenciadas. No começo de 2019, a empresa negava que o ex-diretor do órgão estadual fosse o verdadeiro dono.

Após ter o processo suspenso por não contarem irregularidades nas vistorias da Focar, funcionários da empresa foram filmados ‘dando um jeitinho’ para aprovar, em poucos minutos, carro com motor fundido e sem bateria

Na época, Gregório negou ser ‘laranja’ do ex-diretor de Registro e Controle de Veículos do Detran-MS, Nelson Gonçalves Lemes, argumentando que ele seria apenas “assessor empresarial” da Focar, negando suposto conflito de interesses em sua contratação, já que teria respeitado a “quarentena” de seis meses prevista na Lei 12.813/2013, não restando, desta forma, nenhum impedimento.

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