Decreto obriga Caarapó a divulgar lista de espera em creches da Rede Municipal de Ensino
Decreto baixado pelo prefeito André Nezzi ajusta município a leis federais que disciplinam a divulgação de lista de espera para a Educação Infantil
Humberto Marques –
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A Prefeitura de Caarapó – a 277 km de Campo Grande – determinou, via decreto, a obrigatoriedade da divulgação da lista de espera por vagas nas creches da Rede Municipal de Ensino. O decreto municipal 126/2024 integra a edição desta quinta-feira (14) do Diário Oficial da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul).
A divulgação da lista de espera por vagas nas Instituições Educacionais de Educação Infantil segue a lei federal 14.685/2023, que torna tal ato obrigatório. O mesmo é exigido pela lei federal 14.851/2024, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação exigindo a criação de mecanismos “de levantamento e divulgação da demanda manifesta por vagas no atendimento à educação infantil, na etapa de creche, para crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos de idade”.
Conforme o ato do prefeito André Nezzi, a publicação da lista de espera de vagas em creches, para crianças de 0 a 3 anos, dar-se-á no site da Prefeitura de Caarapó. A lista deve ser específica para cada Cmei (Centro Municipal de Educação Infantil). Contudo, deve seguir a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), “zelando pela privacidade das crianças e seus responsáveis”.
Dessa forma, a relação conterá as iniciais dos nomes das crianças, data da inscrição e entrega de documentação na Central de Matrículas da Semeec (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura) e a classificação da criança na lista de espera.
Classificação na lista de espera terá 10 critérios
Já essa classificação ocorrerá com base em 10 critérios:
- I. criança com deficiência, com laudo médico;
- II. mãe e/ou a criança que apresentar situação de violência, risco e/ou vulnerabilidade social;
- III. criança em situação de acolhimento institucional;
- IV. beneficiária de Programa Social (Bolsa família ou BPC);
- V. família monoparental, considerada baixa renda, que apresente declaração;
- VI. mãe e/ou responsável legal, provedor, considerado baixa renda, que apresente declaração da atividade profissional;
- VII. responsável legal que apresente declaração de hipossuficiência financeira;
- VIII. instituição educacional solicitada que atenda ao zoneamento da residência do responsável;
- IX. classificação geral considerando o cadastro de novas matrículas e a ordem de inscrição no sistema da Central de Matrículas das Semeec; e
- X. criança matriculada em Instituição Educacional, de outra cidade, aguardando vaga para transferência.
Em caso de empate na classificação, a ordem de inscrição funcionará como critério de desempate. Porém, dependerá de comprovação documentação. “O ordenamento da classificação da lista de espera para vagas de creche, sofrerá alterações, considerando as novas inscrições, no sistema de lista de espera da Central de Matrículas das Semeec”, alertou a legislação.
O decreto recebeu a assinatura de André Nezzi em 13 de novembro e seus efeitos já estão em vigor.
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