Corregedoria arquiva denúncia após Waldir alegar ‘erro’ em processo
Órgão investigou se conselheiro afastado por corrupção usou e-mail institucional para uso pessoal
Gabriel Maymone –
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A Corregedoria do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) arquivou denúncia contra o conselheiro afastado por corrupção, Waldir Neves Barbosa. Reportagem do Jornal Midiamax havia revelado que o ex-presidente da Corte teria usado e-mail institucional waldirneves@tce.ms.gov.br para fazer compras pessoais.
A informação consta em ação judicial em que Waldir Neves cobra ressarcimento do MercadoLivre por golpe que teria sofrido ao comprar maquinários para sua fazenda. Inicialmente, à Justiça, Neves disse que fez a compra usando o e-mail.
No entanto, conforme apurado pela reportagem, a defesa de Waldir alegou à corregedoria do órgão que teria cometido um ‘erro’ e que iria corrigi-lo.
Assim, teria enviado documentação ao setor do TCE-MS comprovando que, na verdade, utilizou email pessoal para fazer as compras.
Dessa forma, o procedimento foi arquivado.
Waldir Neves cai em golpe ao comprar maquinários para fazenda
Conforme alegado por Waldir Neves no processo, em 2 de agosto, ele comprou uma carreta agrícola basculante e um motocultivador a gasolina para uso no campo, no valor de R$ 5.878,48.
Contudo, no dia 13 de agosto recebeu um código de rastreio que, depois, constatou ser inválido. Logo, em 31 de agosto recebeu ligação de suposto atendente do MercadoLivre.
De acordo com a defesa de Waldir, o suposto atendente solicitou que ele fizesse um PIX no mesmo valor da compra para conseguir o reembolso. Depois, disse ter ocorrido um erro e pediu o PIX novamente.
Por fim, afirmou que deveria fazer um terceiro PIX com o valor somado das duas transferências anteriores. Ao fim, Waldir enviou R$ 38.291,40. Disse que o atendente tinha todos os seus dados, inclusive com mensagens vinculadas à empresa.
O conselheiro afastado chegou a registrar boletim de ocorrência por estelionato na Dedfaz (Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Defraudações, Falsificações, Falimentares e Fazendários).
Em decisão liminar (provisória), o juiz Mauro Nering Karloh negou a devolução dos valores. Então, designou audiência de conciliação.
As informações contidas na reportagem são públicas e constam em processo judicial publicado no Diário da Justiça. O espaço segue aberto para posicionamentos, que podem ser adicionados após a publicação.
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