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Transparência

Consórcio promete recorrer na Justiça para não indenizar passageira com sequela após acidente em ônibus

Auxiliar de serviços gerais alega que empresas de ônibus não prestaram assistência
Gabriel Maymone -
Passageira teve que colocar pino no tornozelo esquerdo (Montagem: Nathália Alcântara, Jornal Midiamax / detalhe da lesão, reprodução)

Após laudo pericial confirmar sequela em passageira que sofreu acidente em ônibus do Consórcio Guaicurus, em , as empresas já informaram à Justiça que irão recorrer da decisão. A ação é movida por mulher que foi ‘atropelada’ por motorista após cair no vão entre o veículo e plataforma do Terminal General Osório.

Recentemente, o Consórcio tentou anular a perícia, mas o pedido foi negado pelo juiz Giuliano Máximo Martins.

Então, em manifestação anexada na sexta-feira (20) aos autos, a defesa dos empresários de ônibus registrou a discordância sobre a negativa do magistrado e informou: “Caso haja necessidade, tal questão será objeto de preliminar de eventual recurso de apelação”.

Ou seja, caso o juiz condene o Consórcio a indenizar a passageira que está impossibilitada de trabalhar após acidente no ônibus, as empresas irão recorrer da decisão.

Por fim, reforçou pedido para o juiz ouvir tanto a passageira quanto testemunhas.

A ação tramita na 16ª Vara Cível de Campo Grande.

Perícia confirma sequela após acidente

Conforme narrado pela auxiliar de serviços gerais no processo, o acidente ocorreu em 27 de outubro de 2020, quando caiu no vão da plataforma ao descer do ônibus. Ela disse que ficou caída e que o motorista não ofereceu ajuda. E, ainda por cima, seguiu viagem, mesmo com a mulher caída no chão.

Também afirmou à Justiça que o Consórcio Guaicurus não prestou assistência nem no momento do acidente ou depois.

Ela diz que, após o acidente, a passageira passou por cirurgia, onde foi colocado uma placa com parafusos no tornozelo esquerdo. Diante disso, diz que “a mesma teve que se manter afastada de suas atividades habituais até a presente data e ainda, sem colocar a perna esquerda no chão, necessitando do auxílio de terceiros, bem comode cadeiras de rodas”.

Por fim, pediu a condenação por danos morais de R$ 40 mil e estéticos no mínimo de R$ 50 mil.

No laudo da perícia, o médico especialista concluiu que as sequelas físicas da mulher está diretamente relacionado com o acidente sofrido no ônibus do Consórcio Guaicurus. “A patologia apresentada o limita parcialmente de executar atividade física, seja de caráter laborativo, profissional ou lazer que solicitem carga, impacto, longos períodos de ortostase, correr, saltar ou longas caminhadas, assim como trabalho com terrenos irregulares, definitivamente”, concluiu.

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