O Consórcio Guaicurus tenta na Justiça se livrar de possível pagamento de indenização e pensão a uma doméstica, de 66 anos, que ficou impossibilitada de continuar trabalhando após cair de um ônibus em Campo Grande.

Conforme ação ajuizada pela passageira, ela sofreu fratura grave na perna e tornozelo após tropeçar em uma garrafa de água que estava na escada do ônibus. Assim, no dia 15 de dezembro de 2017, ao descer de veículo que fazia a linha Aero Rancho/Gal. Osório, acabou tropeçando e caindo no vão entre o ônibus e a plataforma do terminal General Osório.

Depois, foi socorrida e precisou passar por cirurgia. Ela chegou a ter concedida aposentadoria por invalidez devido às condições físicas limitadas após o ocorrido.

Assim, a passageira pediu indenização de R$ 50 mil por danos morais e pensão de um salário mínimo até os 76 anos, retroativos à data do acidente, que seria o momento em que ela ficou impedida de exercer sua profissão. Além disso, um pagamento de R$ 176.560,00.

No entanto, a defesa do Consórcio Guaicurus pediu pela improcedência dos pedidos feitos pela defesa da passageira. As empresas de ônibus utilizaram trechos do laudo do perito para afirmar que a “perda de mobilidade e a consequente invalidez conforme a tabela utilizada foram mínimas e não resultaram em incapacidades significativas”.

No entanto, a defesa da doméstica rebate, afirmando que o próprio perito concluiu que “há impedimento do labor que exercia”.

O processo segue trâmite na 1ª Vara Cível de Campo Grande, ainda sem sentença proferida.