Consórcio Guaicurus cita greve dos motoristas e colapso para Justiça revisar decisão do transporte coletivo

Nesta sexta-feira (16), foi protocolado um pedido para o Tribunal de Contas reconsiderar a decisão de suspender a revisão tarifária

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(Arquivo, Nathalia Alcântara, Midiamax)

O Consórcio Guaicurus, empresa responsável pelo transporte público em Campo Grande, entrou com agravo contra decisão judicial de 2º grau, na qual pede ao Tribunal de Justiça para reconsiderar a decisão de suspender a revisão tarifária que ocorre a cada 7 anos. O agravo foi ingressado nesta sexta-feira (16).

Na peça, o Consórcio alega que a Prefeitura deixa de honrar com o que está previsto no contrato. Além disso, a empresa diz estar ‘abalada’ a ponto de não conseguir honrar com os pagamentos dos motoristas, alegando que a falta de pagamento pode ocasionar a greve dos motoristas.

No documento, a empresa ainda cita que o que teria ‘salvado’ de uma possível greve de motoristas, foi o repasse de R$ 1.669.530 milhão do Governo do Estado, referente a gratuidade dos alunos, em dezembro no ano passado.

A petição ainda traz alegação de que o Consórcio estaria sufocado com omissões e que não descarta a possibilidade de uma intervenção ou de logo existir um colapso, já que não existe previsão do auxílio do Estado em janeiro deste ano.

A empresa ainda diz ter um déficit de transporte dos alunos estaduais no valor de R$ 2,9 milhões.

Entenda o caso

No começo deste mês de fevereiro, decisão do presidente do TJMS, desembargador Sérgio Fernandes Martins, suspende a recomposição da tarifa que ocorre a cada 7 anos. No entanto, mantém o reajuste anual, que deve acontecer.

Na decisão, o desembargador aponta que a Agereg (Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos) é acusada pelo Consórcio Guaicurus de descumprir o contrato, no termo do reajuste da tarifa, que tem como data-base o mês de outubro.

Também é citado o acúmulo mensal de déficit tarifário. A partir disso, o desembargador cita a decisão do juízo da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos que deferiu parcialmente a tutela, determinando o reajuste da tarifa.

Essa decisão de primeiro grau chegou a ser suspensa pelo desembargador Eduardo Machado Rocha, que depois retrocedeu e manteve a determinação. A Agereg chegou a citar que “não há desequilíbrio econômico-financeiro a ser corrigido”.

Também conforme o Município, a decisão de reajuste causará grave lesão à ordem e à economia públicas.

Recomposição x reajuste

No contrato, fica firmado entre o Consórcio e a Agereg que o mês de outubro é o período anual de reajuste tarifário. Porém, o reajuste de outubro de 2022 ocorreu em março de 2023. Assim, em outubro de 2023 não houve novo reajuste da tarifa.

A Agereg afirma que a necessidade é aguardar um ano, por isso o novo reajuste ocorreria em março de 2024. “Sob qualquer perspectiva, o Município terá obrigação de promover o reajuste tarifário, e como consequência natural não há como afastar os efeitos da liminar que lhe impõe uma obrigação estabelecida em contrato (outubro/23), até porque prestes a ruir a tese da periodicidade anual muito próxima de ultimação (março/24)”, diz trecho da decisão.

O desembargador ainda cita que o não cumprimento da obrigação pactuada (reajuste da tarifa) pode gerar a paralisação das atividades, “o que, por certo, resultará em colapso de todo o sistema de locomoção da grande maioria da coletividade”. Isso porque o Consórcio chegou a citar situação de greve em caso de não reajuste da tarifa.

“Com efeito, resta conclusivo que a decisão liminar para o reajuste da tarifa deve prevalecer, porquanto decorre do contrato e ainda não cumprido”. Já sobre a recomposição da tarifa, que acontece a cada 7 anos, fica suspensa.

“Diferente do reajuste tarifário anual, cujo foco é apenas a correção inflacionária e a aplicação de regras pré-definidas, a revisão tarifária periódica é o momento da reavaliação completa das condições da prestação dos serviços e do mercado atendido, para reconstruir a tarifa de forma que a receita faturada pelo prestador seja capaz de cobrir os custos necessários à boa prestação dos serviços, gerar recursos para investimentos e garantir a adequada remuneração e amortização do capital investido, buscando o cumprimento das metas e objetivos visados no transporte público”, explica.

Com isso, o presidente do TJMS determinou que o reajuste da tarifa seja mantido, sendo que a revisão feita a cada 7 anos fica suspensa.

Agereg foi intimada

Na tarde do dia 06 de fevereiro, o juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, expediu mandados para intimar a Agereg sobre decisão de reajuste da tarifa de ônibus. Foram determinados multa e prazo de 48 horas, que passa a contar a partir da intimação.

O mandado foi expedido na tarde de terça-feira e ainda não há certificado de intimação nos autos. A decisão do juiz é do dia 1º de fevereiro, mas só passa a contar a partir do momento em que a Agereg e o Município forem intimados formalmente.

Reajuste da tarifa

A Justiça aceitou pedido do Consórcio Guaicurus para aumento da multa em caso de não reajuste da tarifa de ônibus em Campo Grande. Assim, deu prazo de 48 horas para a Prefeitura Municipal reajustar a tarifa do transporte coletivo da Capital.

Assinada pelo juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da 4ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos, a decisão eleva a multa para 120% do que é devido pela administração municipal ao Consórcio Guaicurus.

“Hei por bem levar a multa para 120% daquilo que seria devido ao requerente (Consórcio Guaicurus) caso os requeridos (Prefeitura de Campo Grande) tivessem cumprido a decisão inicial, por mês de descumprimento, cujo montante há de ser apurado diariamente com repasse mensal”, decidiu o juiz.

Ao Jornal Midiamax, a defesa do grupo de empresas do transporte coletivo informou que o valor devido ainda será calculado, bem como o total da multa que pode ser aplicada. O Consórcio defende que reajuste deveria ter sido realizado em outubro de 2023.

Em 30 de outubro, a Justiça deu 15 dias para o cumprimento do reajuste. Contudo, o valor do passe não passou por correção.

Então, a Prefeitura de Campo Grande foi intimada com urgência para comprovar o cumprimento da medida no prazo de 48 horas. Caso não reajuste a tarifa, a administração pode receber a multa com reajuste concedido pela Justiça.

Reajuste da tarifa abaixo do esperado

Em decisão de 31 de janeiro, foi relembrado que o reajuste deveria ocorrer em 25 de outubro de 2023, mas não aconteceu. Além disso, o reajuste determinado foi abaixo do esperado, de R$ 0,15, e mesmo assim não foi implementado.

Para o Consórcio, esse atraso gera prejuízo de R$ 15.750,00 diário, alcançando R$ 472.500,00 mensal. “O risco de greve só existe porque o poder público não implementa o reajuste da tarifa que estava prevista para outubro/23”, diz trecho do pedido.

“Se o reajuste da tarifa técnica tivesse sido efetivado em 25 de outubro de 2023, no valor sugerido pela agravada (R$ 7,79), com imediato implementado, além de efetuar a revisão do contrato, também sugerida pela agravada com a minuta de fls. 535/540, a situação seria totalmente diferente”, afirma ainda o grupo responsável pelo Consórcio.

Vale lembrar que o valor da tarifa técnica não é aquele que chega ao consumidor. Com os pedidos, o desembargador decidiu pela retratação, restabelecendo a decisão em primeiro grau.

Ameaça de greve e multa de R$ 100 mil

Também em 30 de janeiro, o Consórcio Guaicurus citou greve novamente e pediu aumento da multa enquanto não houver reajuste da tarifa, no procedimento que tramita em primeiro grau. O grupo de empresas de ônibus coletivo quer multa diária de R$ 100 mil para a Prefeitura de Campo Grande.

Atualmente, o contrato prevê multa de R$ 50 mil por mês em caso de descumprimento. Em embargo protocolado, o Consórcio afirma que a situação financeira é crítica devido ao não reajuste da tarifa. “Deveria ter ocorrido em 25 de outubro de 2023, mas até o momento não se efetivou”, pontua o grupo.

Então, cita que atende em média 105 mil passageiros diários e tem cerca de R$ 472 mil em prejuízo durante um mês. O Consórcio alega que está “financeiramente abalado, chegando ao ponto de não conseguir honrar sequer o pagamento das verbas destinadas aos motoristas na sua integralidade, tampouco fazer investimento em novos veículos”.

Portanto, destaca que “falta de pagamento pode ocasionar a greve dos motoristas”. O grupo de empresas também mencionou recentemente a possibilidade de greve, quando a Justiça determinou o reajuste da tarifa.

Para o Consórcio, a multa de R$ 50 mil por mês “representa um valor muito abaixo do que o município precisa pagar”. Afirma que poderia ocorrer ‘inadimplemento eficiente’, em que uma das partes descumpre o contrato por ver oportunidade mais vantajosa.

O Consórcio pede que a multa passe para R$ 100 mil por dia de atraso do reajuste, “sob pena de a resistência dos requeridos em equilibrar o contrato estrangular o requerente financeiramente”. Por fim, aponta que a situação pode ocasionar “o declínio de todo o sistema de transporte público municipal”.

Pedido negado

Em 31 de janeiro, desembargadores do TJMS foram contra recurso da Agereg, que questionava a decisão que determina o reajuste da tarifa de ônibus em Campo Grande.

Conforme o acórdão, não foram identificados os vícios mencionados pela Agereg na decisão original. Por isso, os desembargadores da 2ª Câmara Cível do TJMS rejeitaram os embargos declaratórios.

No fim da tarde de segunda-feira (29), a Agereg entrou com o recurso, alegando omissão na decisão, porque ao restabelecer a tutela antecipada antecedente concedida em primeiro grau, a decisão deixou de se manifestar sobre o prazo para cumprimento.

A decisão inicial ordenava o reajuste da tarifa. No entanto, o desembargador Eduardo Machado Rocha, do TJMS, suspendeu tal decisão. Agora em janeiro, o desembargador acolheu um novo recurso do Consórcio Guaicurus.

Assim, o desembargador apontou que o Consórcio pediu a suspensão da decisão para restabelecer a liminar. Ou seja, para ocorrer o reajuste da tarifa. Para isso, alegou que a “situação financeira é crítica pelo desequilíbrio econômico-financeiro do contrato firmado com o município”.

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