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Transparência

Confira as atribuições das novas pastas da Casa Civil e Articulação Regional de Campo Grande

Reforma trouxe novidades na estrutura da administração direta de Campo Grande
Thalya Godoy -
prefeitura
Prefeitura de Campo Grande. (Nathalia Alcântara, Jornal Midiamax)

A prefeita Adriane Lopes (PP) sancionou, nesta segunda-feira (30), a Lei 7.366/2024 que trata sobre a reforma administrativa no Executivo a partir de 2025. A nova estrutura prevê 18 órgãos na administração direta, incluindo alguns novos e outros renomeados. 

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Entre as novidades, está a transformação das pastas de cultura, juventude e mulheres em secretarias especiais. Ainda no primeiro semestre deve ser criada a Fundação de Cultura e extinta a Secretaria Especial de Cultura. 

Na Estrutura da Administração Direta, a Lei criou as secretarias especiais da Casa Civil e de Articulação Regional. 

O texto ainda traz as competências de cada órgão. No caso da articulação regional, por exemplo, entre as seis competências listadas, a pasta ficará responsável por integrar à Política Nacional de Participação Social e a Coordenação do Comitê Governamental da Política Municipal de Participação Social. 

Confira todas as competências da Secretaria Especial de Articulação Regional:

  • I – a coordenação e a articulação das relações políticas da Administração Municipal com os diferentes segmentos da sociedade civil e a proposição e apoio a novos instrumentos de participação social;
  • II – a articulação e o fortalecimento de mecanismos para atuação conjunta entre a Administração Pública Municipal e a sociedade civil, representada pelos cidadãos, os coletivos, os movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e suas organizações;
  • III – promoção da integração do Município de Campo Grande à Política Nacional de Participação Social e a Coordenação do Comitê Governamental da Política Municipal de Participação Social;
  • IV – a articulação, o fomento e o apoio a processos educativos-formativos, em conjunto com os movimentos sociais, no âmbito das políticas;
  • V – a coordenação e o apoio a iniciativas das entidades da sociedade civil para o desenvolvimento de projetos especiais relacionados à política de participação social e a promoção de políticas públicas e de temas de interesse da Administração Municipal;
  • VI – o incentivo e a articulação do diálogo entre os diferentes segmentos da sociedade civil e os órgãos governamentais, para encaminhamento e solução das demandas sociais que lhes sejam apresentadas, e o monitoramento da sua implementação.

Já a Secretaria Especial da Casa Civil também tem seis competências, entre elas o de gerenciar o expediente da prefeita. 

Confira as competências da Casa Civil de Campo Grande:

  • I – a coordenação, a supervisão, o controle e o gerenciamento das atividades de apoio direto ao Municipal;
  • II – a promoção do apoio e assessoramento político- administrativo ao Prefeito e ao Vice-Prefeito, bem como a assistência direta e imediata nas suas representações política, institucional e social; 
  • III – o recebimento, a triagem, o estudo e o preparo do expediente do Prefeito Municipal, bem como o acompanhamento e o controle da execução das determinações dele emanadas; 
  • IV – a prestação de apoio ao Prefeito Municipal nas suas relações políticoadministrativas com os munícipes, as entidades públicas e privadas e a imprensa; 
  • V – a formulação de campanhas e promoções de caráter público ou interno e o apoio ao Prefeito Municipal e aos titulares de órgãos e entidades da Administração Municipal no relacionamento com os meios de comunicação;
  • VI – a execução das atividades do cerimonial público e a condução e organização de solenidades de interesse da Prefeitura Municipal, visando garantir a eficiência, a qualidade e a efetividade do protocolo. 

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