Com a adoção de “orçamento sigiloso”, o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) fará às 14h de 1º de abril a concorrência 1/2023. Ela visa a executar o “remanescente de obra” do edifício-sede do órgão em , a 419 km de Campo Grande.

O julgamento, por menor preço e em disputa aberta e fechada, prevê lances com diferença de R$ 0,01. A expectativa é de que, finalmente, a sede de Corumbá tenha a obra concluída após duas licitações. Em ambas, o contrato acabou rescindindo. Assim, o prédio planejado mal saiu do baldrame (as vigas que transpassam o alicerce).

O edital de concorrência eletrônica 01/PGJ/2023 prevê obras no prédio da Rua Campo Grande, s/n, quadra 43, lote 50. A vencedora fornecerá também a mão de obra, ferramentas, equipamentos e materiais necessários.

Prédio substituirá casa convertida em sede

Conforme documentos da licitação, a sede das Promotorias de Corumbá ocupa um imóvel construído para fins residenciais em 1982. O o adquiriu em 2004, sendo “submetido a intervenções significativas para reformar e adaptar as instalações com o intuito de atender as demandas essenciais identificadas à época”.

Ainda segundo a documentação, o imóvel tem estrutura para abrigar seis promotorias. Contudo, Corumbá possui sete – uma delas está alocada em sala cedida pelo Fórum do (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

Assim, em fevereiro de 2015, o MPMS divulgava o projeto para construir a nova sede. Ela ficaria em 3 terrenos doados pela em 25 de outubro de 2013. A meta era a construção de um prédio de 1.784,56 metros quadrados. A intenção era dar melhores condições às Promotorias cidade, que acabaram elevadas para Entrância Especial em janeiro de 2016.

Com isso, em 2016, teve início licitação para projeto, planejamento e construção da nova sede. A contratação acabou formalizada em 2017, contudo, a empreiteira avançou apenas até as fundações. Então, alegou impossibilidade de seguir no serviço e rescindiu o contrato.

Nova licitação, nova rescisão

Uma nova licitação ocorreu em 2019, consequentemente, com contrato firmado no ano seguinte. “Adotadas as providências de cunho administrativo exigíveis, os serviços foram reiniciados, inclusive o refazimento das obras inadvertida e inadequadamente efetivadas”, destacou o MPMS.

Planta apresentada em 2015 para possível sede do MPMS em Corumbá (MPMS, Divulgação)
Planta apresentada em 2015 para possível sede do MPMS em Corumbá (MPMS, Divulgação)

Mais uma vez, quando se executava as obras das vigas baldrame da sede, a contratada “mostrou indicativos de que se encontrava em situação financeira complicada, como atraso no pagamento de salários e escassez de material no canteiro de obras”. Então, houve mais uma vez a rescisão contratual.

“Assim, dessumi-se que não há mero acaso nos acontecimentos sucedidos em ambas as contratações predecessoras, tão somente a submissão imprudente e irresponsável, por parte de particulares, de propostas inviáveis sob o aspecto econômico-financeiro, desponderadas as especificidades locais mormente relativas a logística e mão de obra”, frisa o documento.

Agora, com a terceira licitação, a expectativa é de que os serviços terminem em 24 meses após a emissão do Termo de Início dos Serviços. Já o início das obras deve ocorrer em 20 dias da emissão da ordem de serviço.

Sigilo é tentativa de obter o menor preço, justifica MPMS

Quanto ao valor da obra, o MPMS justificou o sigilo com o artigo 24 da Lei 14.133/2021 (a nova lei de licitações), que prevê que, desde que justificado, o orçamento do contrato terá caráter sigiloso, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das informações necessárias para a elaboração das propostas. O sigilo não vale para órgãos de controle interno e externo.

A justificativa para adoção do sigilo, por sua vez, aparece na doutrina jurídica: a alegação é de que o sigilo sobre o preço orçado pela administração é “artifício legal que tem por finalidade equiparar as posições de negociação entre o mercado privado e o setor público, haja vista a assimetria de informações costumeiramente observada nas relações dessa natureza”.

Em outras palavras, como cita o próprio edital, a avaliação é de que a concorrente que souber o montante máximo que se aceita pagar na contratação pode deixar de apresentar o menor preço possível, dando o desconto mínimo para se sagrar vencedora.

A fórmula foi importada da lei 12.462/2011, que trata do RDC (Regime Diferenciado de Contratações) e da Lei 13.303/2016 (o estatuto jurídico da empresa pública, sociedade de economia mista e subsidiárias). Além disso, o MPMS alega que o próprio TCU (Tribunal de Contas da União) já recomendou que obras complexas, de prazo curto e sem referencial com Sinapi (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil) ou Sicro (Sistema de Custos Referenciais de Obras, do Governo Federal) devem usar o orçamento sigiloso.

O pregão será realizado pelo site https://www.gov.br/compras.