Candidato do PSDB em Ribas do Rio Pardo é condenado a 6 anos de prisão por crime de responsabilidade
Condenado, Roberson quer ser prefeito de Ribas do Rio Pardo
Gabriel Maymone –
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Candidato do PSDB em Ribas do Rio Pardo, Roberson Luiz Moureira, foi condenado a 6 anos e 6 meses de prisão no regime semiaberto por crime de responsabilidade. A sentença é do juiz Thiago Notari Bertoncello e está em grau de recurso no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). Além disso, ficou condenado a pagar multa de R$ 70 mil.
Conforme a decisão judicial, Roberson, mesmo com direitos políticos suspensos por conta de outra condenação na Justiça, exercia grande influência na prefeitura de Ribas do Rio Pardo, a 90 km de Campo Grande. O prefeito à época, Paulo Cesar Lima Silveira, também foi condenado, porém, a uma pena de 5 anos, 9 meses e 24 dias de detenção.
No processo, o prefeito na época e testemunhas confirmaram a influência que Roberson exercia, atuando como uma espécie de ‘prefeito não oficial’.
Então, em janeiro de 2017, Roberson teria ordenado contratações ilícitas de pessoal, que seria para atender promessas feitas em campanha eleitoral. Os pagamentos eram feitos mediante nota de empenho individualizadas, por meio de RPA (Recibo de Pagamento Autônomo), ou seja, sem gerar vínculo com o município.
As irregularidades foram apontadas pelo TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de MS). “Verifica-se que o volume de contratações temporárias escapa a disciplina legal, pois não se pode admitir como proporcional e racional o uso de contratações temporárias em volume superior a 20% (vinte por cento) do quadro de pessoal efetivo”.
Por fim, a Justiça aponta que “Todos esses pontos demonstram que a pressa em tais contratações possuía caráter político-eleitoreiro”.
Em nota enviada após a publicação da reportagem, a assessoria de comunicação de Roberson confirma o que a reportagem informou, que ainda não há condenação transitada em julgado, já que hpa recurso ainda tramitando.
No entanto, o candidato nega envolvimento com os fatos narrados nos autos. “O denunciante, agiu de má-fé quando vinculou Roberson ao caso, pois tinha conhecimento que não há qualquer vínculo dele com os fatos trazidos aos autos, não tendo uma prova sequer que possa comprometer sua conduta, nem mesmo as testemunhas ouvidas confirmam qualquer participação dele nas referidas contratações. Isso porque ele jamais ordenou contratação de pessoal ou exerceu qualquer influência na gestão de Paulo Cesar Lima Silveira”.
Então, continua: “Resultado disso é que ele foi absolvido na esfera cível e o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, com parecer favorável do Ministério Público, confirmou a sentença de absolvição. Reiteramos que o candidato não tem envolvimento algum com os fatos narrados no processo mencionado, e sua conduta sempre foi pautada pela transparência e respeito à lei”.
Já Paulo disse: “Não tenho nada a declarar e minhas razões já estão no processo”.
*Editada às 16h22 para acréscimo de posicionamento de Roberson
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