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Transparência

Campo Grande tenta reverter condenação por falta de medicamentos e se livrar de multa de até R$ 500 mil

Decisão determina que município mantenha postos abastecidos com 352 medicamentos essenciais
Gabriel Maymone -
Unidade de saúde em Campo Grande (Divulgação)

O município de recorreu de decisão judicial que determinava a reposição de medicamentos em falta nos postos de saúde da cidade, assim como não deixar mais faltar remédio. O não cumprimento poderia acarretar multa diária de R$ 10 mil, com limite de R$ 500 mil.

Assim, a procuradoria do município alegou que não houve falhas nas políticas públicas adotadas pela administração, mas houve dificuldades. Dessa forma, não deve ser condenada. “A sentença de mérito ratificada no acórdão embargado não aponta as falhas existentes nos atos administrativos realizados para aquisição dos medicamentos e abastecimento da rede pública de saúde”, diz o município.

O problema é crônico e se arrasta há anos, com pacientes precisando comprar, muitas vezes, até dipirona em farmácias, pois não há disponível na rede municipal, como já publicado em várias reportagens no Jornal Midiamax.

No total, são 352 medicamentos que compõem a Remune (Relação de Medicamentos Essenciais dos Municípios de Mato Grosso do Sul) e que devem ser abastecidos na rede municipal de saúde.

Município já havia perdido recurso

Em acórdão publicado no dia 28 do mês passado, a 1ª Câmara Cível negou tentativa do município em não cumprir decisão proferida pelo juiz de 1º grau, Ariovaldo Nantes Corrêa.

Condenar o requerido (Município de Campo Grande) a (i) efetuar a aquisição de todos os insumos essenciais e medicamentos que constam na Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME)para abastecer o Almoxarifado, a Farmácia Central do Município (CAF – Coordenadoria de Assistência Farmacêutica) e as Unidades de Saúde da rede municipal de Campo Grande/MS, bem como a (ii) manter a regularidade do abastecimento dos estoques respectivos de modo a evitar que ocorra sua falta, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 10.000,00 limitada a R$ 500.000,00”, diz a sentença.

O magistrado havia dado provimento a pedido do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), que já havia instaurado procedimento para apurar as irregularidades. As equipes flagraram diversas das 83 unidades de saúde, à época, sem diversos medicamentos essenciais.

Ainda conforme o MPMS, várias foram as tentativas de firmar TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) para sanar a situação e não precisar recorrer à Justiça.

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