Câmara de São Gabriel do Oeste corrige contrato com empresa de marketing e vê diferença de valor de 500%

Em nota, a câmara esclareceu que não houve mudanças no trabalho previsto nem impacto nos recursos públicos

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Câmara Municipal de São Gabriel do Oeste (Divulgação, CMSGO)

Publicação feita nesta segunda-feira (09), no Diário Oficial da ASSOMASUL (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul), encaminhada pela Câmara Municipal de São Gabriel do Oeste, faz correção do valor global do contrato n.º 013/2024, com a empresa a Oitenta Vinte Marketing LTDA, e vê diferença de valor saltar para 500%.

No documento, o tempo de contrato também foi corrigido: era de 1 ano e, com as alterações, passou para 5 anos de validade. Em nota encaminhada ao Midiamax, a câmara esclareceu que não houve mudanças no trabalho previsto nem impacto nos recursos públicos.

Ocorre que, anteriormente, o valor global de contrato havia sido descrito erroneamente como R$ 629.664,00. Agora, com a diferença de 500%, passou para R$ 3.148.320,00, refletindo corretamente o valor total para o período de 5 anos de execução da parceria entre a empresa de marketing e a Câmara de Vereadores do município.

A publicação está disponível aqui, na página 369.

Confira a nota da Câmara de São Gabriel do Oeste:

“A Câmara vem a público pelo compromisso com a transparência e com vocês cidadãos. Queremos tranquilizar a população: não houve mudanças no trabalho previsto no contrato com a Agência de Marketing ou na forma como ele será realizado, nem mesmo comprometendo mais recursos públicos.

O apostilamento realizado no Contrato nº 13/2023 teve como único objetivo corrigir um erro formal no valor global estimado, ajustando-o para a vigência total de cinco anos originalmente pactuada. É importante ressaltar que a medida foi para adequar o contrato à realidade da execução, considerando que o valor colocado se referia ao valor de apenas um (01) ano e desde o início a licitação foi realizada para a contratação por cinco (05) anos, conforme possibilidade trazida pela Lei nº 14.133/2021.

O procedimento foi analisado pela Procuradoria Jurídica da Câmara, que emitiu parecer favorável à sua legalidade e que todas as etapas do processo licitatório foram conduzidas com a devida publicidade. Isso reforça que a alteração é meramente declarativa e não modifica o conteúdo do contrato, apenas garante a exatidão dos registros, sem qualquer prejuízo ao interesse público ou à lisura dos atos administrativos.

Reforçamos nosso compromisso com a transparência, a boa aplicação do dinheiro público e estamos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos”.

*matéria atualizada às 8h20 de 10/12 para acréscimo de posicionamento

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