BBCA consegue liminar para se livrar de execução fiscal de R$ 520 mil após ‘dar balão’ em Maracaju
Indústria chinesa recebeu incentivos fiscais e ganhou área avaliada em R$ 10 milhões, mas nunca iniciou operações
Gabriel Maymone –
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O juiz Olivar Augusto Roberti Coneglian proferiu decisão interlocutória (provisória) determinando a suspensão de execução fiscal no valor de R$ 520.011,34 que o município de Maracaju – a 158 km de Campo Grande – cobra da BBCA, indústria chinesa que não vingou após prometer investimento bilionário em Mato Grosso do Sul.
A ação movida pela BBCA alega que a indústria teria créditos tributários junto ao município de saldo remanescente de valor antecipado a título de ISS (Imposto Sobre Serviço). Quando foi feito o acordo comercial, a BBCA antecipou R$ 2.555.760,00 em impostos municipais e teria ainda R$ 1.401.488,33 remanescente.
No entanto, os chineses alegam que o município se recusou a devolver o valor, sob alegação de que teria prescrito o prazo para a BBCA pedir a devolução. O assunto também é alvo de disputa judicial.
Agora, o juiz mandou intimar a Fazenda municipal de Maracaju para apresentar sua defesa e, depois, mais 15 dias para a BBCA se manifestar. Depois disso, o juiz poderá dar a sentença sobre o assunto, que tramita na Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior, do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).
Estado pode pedir devolução de incentivos fiscais
Conforme reportagem do Jornal Midiamax, documento anexado aos autos pela PGE (Procuradoria-Geral do Estado) confirma os incentivos fiscais concedidos à empresa chinesa. Apesar de não revelar os valores os quais o Estado ‘abriu mão’ de receber, a PGE entende que a BBCA deve restituir os cofres estaduais, já que não cumpriu a sua parte no acordo.
No entanto, o cálculo deverá ser feito pelo fisco estadual. “Caso tenham sido utilizados incentivos fiscais concedidos com base no valor do investimento fixo, também caberia, nosso sentir, restituição dos valores no caso do cancelamento do incentivo”, diz trecho do parecer.
BBCA descumpriu acordo
Tudo começou em 2013, quando o projeto foi apresentado. Dessa forma, para viabilizar as operações, o município entrou com a doação do terreno – hoje avaliado em R$ 10 milhões – e o governo do Estado providenciou diversos incentivos fiscais.
Dentre as promessas dos chineses estavam o investimento bilionário e geração direta de mais de 1,3 mil empregos. A previsão inicial era que a implantação da planta ocorresse em dezembro de 2017.
No total, foram quatro termos aditivos ampliando os benefícios fiscais – e também os prazos para início das operações – como isenção sobre impostos para compra de máquinas e de ICMS sobre matérias-primas, por exemplo.
No último acordo com o Estado, em 2018, ficou acordado que a primeira fase de operação seria no início de 2020. Como contrapartida aos incentivos recebidos, a BBCA deveria recolher por três anos com o Fadefe (Fundo de Apoio ao Desenvolvimento e de Equilíbrio Fiscal do Estado).
Então, os benefícios fiscais de natureza industrial foram prorrogados até o fim de 2032. A contrapartida da BBCA seria investimentos anuais fixos, manutenção de empregos e manter faturamento mínimo anual.
Em 2019, o Estado negou pedido da BBCA para prorrogar novamente o benefício fiscal comercial, já que ainda não havia iniciado suas operações e sequer estava contribuindo com o Fadefe.
Logo, em março de 2021, o governo do Estado notificou a empresa para informar sobre o andamento do projeto e as justificativas por descumprir acordo.
Projeto parado oito anos depois
A resposta recebida foi de que, oito anos depois, a BBCA havia concluído apenas um galpão industrial, linhas de transmissão com subestação de energia, cercamento da área, uma recepção de grãos e sala de guarita, além da compra de maquinários.
“A empresa BBCA nunca implantou a indústria a que se comprometeu por diversas oportunidades. Sendo assim, fica nítido o descumprimento do Termo de Acordo n. 834/2013 e seus Aditivos”, conclui a PGE.
Por fim, a Procuradoria pontuou que, caso o benefício seja cancelado, “a empresa deve restituir ao Tesouro Estadual os valores pecuniários fruídos nos últimos seis meses de fruição do benefício”.
O processo tramita na 1ª Vara de Maracaju e ainda não há decisão do juiz Marco Antonio Montagnana Morais.
Procurada pela reportagem a BBCA não se manifestou até a publicação deste material. O espaço segue aberto para posicionamento.
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