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Transparência

Após três meses suspensa, licitação de R$ 24 milhões acusada de superfaturamento é retomada pela Prefeitura

Licitação que trata sobre sinalização semafórica foi alvo de denúncia no TCE-MS e de pedido de impugnação
Thalya Godoy -
semáforo tampado rua bahia
Licitação sobre semáforos chegou a ser suspensa duas vezes. (Nathalia Alcântara, Midiamax)

A Prefeitura de retomou a licitação sobre sinalização semafórica que foi acusada de direcionamento e superfaturamento, em maio deste ano. A denúncia formalizada no TCE-MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul) acusava o edital de apresentar preços mais caros que o praticado no mercado para manutenção de semáforos.

O pregão chegou a ser suspenso duas vezes pela Prefeitura de Campo Grande, em 13 e 23 de maio, para prestar esclarecimentos ao TCE-MS. 

Após três meses “parado”, o aviso de continuidade da licitação 072/2024 foi publicado no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande), desta quarta-feira (28), com a abertura da sessão com as propostas programada já para o dia seguinte, quinta-feira (29), às 8h. 

O objeto do pregão eletrônico trata da “contratação de empresa para prestação de serviços técnicos de manutenção da sinalização semafórica, horizontal, vertical e dispositivos auxiliares com fornecimento de materiais, equipamentos, software de controle de tráfego, com suporte técnico e fornecimento de equipamentos para a ampliação do Centro de Controle Integrado de Mobilidade Urbana (CCIMU)”. 

O Midiamax solicitou uma nota ao TCE-MS sobre o resultado da denúncia e aguarda resposta. A reportagem também solicitou uma nota para a Prefeitura para explicar se houve mudanças no edital após a denúncia no Tribunal de Contas. O espaço segue aberto para manifestações.

Pedido de impugnação 

Uma empresa de Campo Grande entrou com pedido de impugnação administrativa contra os termos de edital de convocação, listando uma série de supostas irregularidades, como superfaturamento e direcionamento da licitação que prevê um contrato de R$ 24 milhões. 

Em resposta ao pedido de impugnação, a Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) afirmou que não há ilegalidade na pesquisa com fornecedores e que as tabelas referenciais não refletiam a realidade de mercado.

“O sobrepreço se caracteriza quando os valores cotados se revelam expressivamente superiores aos preços referenciais de mercado, o que não ocorreu no presente caso”, afirma a Agetran. 

Sobre a acusação que não foi realizada cotação com fornecedores locais, a agência também alega que não há ilegalidade em orçar com empresas de fora e que os preços apresentados não refletem a realidade do mercado. 

A Agetran também alega que não haverá compra do mesmo software duas vezes, mas solicitação de novas licenças para “atualização tecnológica para a gestão integrada”. Além disso, afirma que os itens que tratam sobre a participação de consórcios e da qualificação técnica estão de acordo com a lei. 

Denúncia no TCE-MS

O TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) recebeu denúncia de possível esquema de direcionamento de licitação de R$ 24.459.466,47 da gestão de Adriane Lopes (PP). 

Conforme o documento protocolado no órgão de controle de contas, “há fortíssimos indícios de que o resultado da presente licitação já está previamente estabelecido, sendo definido o vencedor entre as empresas componentes do CONSORCIO CAM”.

Isso porque, segundo o empresário que registrou a denúncia, vários pontos do edital teriam sido incluídos, sem necessidade, somente com intuito de direcionar o resultado da licitação para uma determinada empresa.

Um deles é o item 9.6.2.4.2 do Termo de Referência do edital da licitação que exige ao participante atestado de já ter implantando ao menos 10 sistemas de controlador de tráfego eletrônico em tempo real.

“Ocorre que no Brasil raríssimas empresas (senão só essas que compõem o consórcio) já executaram serviços com este tipo de material, se localizando basicamente em São Paulo e . Para dar ar de legalidade na exigência, tal item foi incluído na planilha de custo, mas a cidade de Campo Grande não precisa de um equipamento deste porte, o que inclusive, onera os cofres públicos”, afirma no documento.

Além disso, o Tribunal também apontou regra “praticamente impossível de ser cumprida”. “Mais uma vez temos aqui um indício de direcionamento, pois o consórcio CAM já tem tudo em Campo Grande”, diz o documento.

Ao Jornal Midiamax, o empresário denunciante afirma ter condições de participar do certame sem essas exigências. “Fomos prejudicados e outros empresários também sentiram a mesma dificuldade. Atuamos há aproximadamente 18 anos. Não temos contrato fixo, mas temos serviços executados em quase todas as cidades de Mato Grosso do Sul”, disse na época.

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