Por meio de decreto, publicado nesta sexta-feira (5) no Diário Oficial da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul), a Câmara Municipal de Caarapó – a 270 km de Campo Grande – cessou a aplicação de reajuste para vereadores do município. A medida, assinada pelo vereador Gilberto Segóvia da Silva (PSDB), presidente da Casa, segue recomendação do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul).
Além de anular o reajuste, os vereadores aprovaram no fim do semestre legislativo um novo aumento no subsídio dos parlamentares. O dispositivo prevê desconto de R$ 1,2 mil por falta injustificada à sessão.
Por meio da recomendação 1/2024, baixada em 10 de junho, o procurador-geral de Justiça de Mato Grosso do Sul, Romão Ávila Júnior propôs que as 79 prefeituras e câmaras municipais do Estado suspendessem os reajustes salariais de prefeitos, vices, secretários e vereadores aplicados de forma imediata. Em caso de descumprimento, poderia ir à Justiça cobrar a devolução dos valores.
A medida surgiu com a previsão da legislação. Por regra, reajustes salariais para ocupantes de cargos eletivos só podem valer para a legislatura seguinte, sendo aprovados até 180 dias antes da troca de gestão. Assim, qualquer mudança nos subsídios na legislatura é ilegal.
Segóvia, por meio do decreto 003/2024, determinou assim a obediência à recomendação do PGJ. Com isso, determinou a “cessação do pagamento do reajuste aplicado ao subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de Caarapó, autorizado pela Lei Municipal nº 1.443/2020, e com base no índice estabelecido na lei municipal nº 1.557/2023”.
Reajuste para vereadores de Caarapó seria de 6%, conforme lei
A lei municipal por ele citada, aprovada no ano passado, havia concedido reajuste de 6% aos servidores públicos da Câmara Municipal de Caarapó. Foram 5,79% de reposição inflacionária e 0,21% de aumento real, conforme a legislação. O texto, porém, refere-se apenas aos servidores da Câmara, não trazendo destaque específico sobre os parlamentares municipais.
Dessa forma, prossegue o decreto de Segóvia, “o subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de Caarapó obedecerá estritamente a parcela fixa estabelecida no artigo 1º e artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.443/2020”. Conforme a legislação citada, o subsídio mensal dos vereadores de Caarapó na atual legislatura é de R$ 7.590, sendo que o presidente da Casa tem direito a proventos de R$ 9,5 mil. Os valores não incluem parcelas indenizatórias por sessões extraordinárias.
O decreto suspendendo o reajuste dos vereadores data de 4 de julho deste ano, com efeitos retroativos a 1º de julho de 2024. Ele consta no Diário Oficial da Assomasul.
Depois do decreto cessando o reajuste, por meio da lei municipal 1.618/2024, os vereadores aprovaram um novo subsídio. Com o novo valor, o pagamento aos futuros vereadores de Caarapó chegará a R$ 9.901,92 na legislatura de 2025 a 2028. O dispositivo ainda prevê o corte de R$ 1,2 mil por falta injustificada às sessões plenárias. (Com Dandara Genelhú)