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Transparência

Após cessar reajuste por ‘alerta’ do MPMS, Câmara de Caarapó aprova novo subsídio para vereadores

Decreto indicava que Casa havia aplicado reajuste para vereadores de Caarapó igual ao de servidores. PGJ recomendou suspensão e, depois, Câmara aprovou subsídio válido a partir de 2025
Humberto Marques -
Câmara de Caarapó cessou reajuste e, depois, aprovou novo subsídio para vereadores (Divulgação)
Câmara de Caarapó cessou reajuste e, depois, aprovou novo subsídio para vereadores (Divulgação)

Por meio de decreto, publicado nesta sexta-feira (5) no Diário Oficial da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul), a Câmara Municipal de Caarapó – a 270 km de – cessou a aplicação de reajuste para vereadores do município. A medida, assinada pelo vereador Gilberto Segóvia da Silva (PSDB), presidente da Casa, segue recomendação do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul).

Além de anular o reajuste, os vereadores aprovaram no fim do semestre legislativo um novo aumento no subsídio dos parlamentares. O dispositivo prevê desconto de R$ 1,2 mil por falta injustificada à sessão.

Por meio da recomendação 1/2024, baixada em 10 de junho, o procurador-geral de Justiça de Mato Grosso do Sul, Romão Ávila Júnior propôs que as 79 prefeituras e câmaras municipais do Estado suspendessem os reajustes salariais de prefeitos, vices, secretários e vereadores aplicados de forma imediata. Em caso de descumprimento, poderia ir à Justiça cobrar a devolução dos valores.

A medida surgiu com a previsão da legislação. Por regra, reajustes salariais para ocupantes de cargos eletivos só podem valer para a legislatura seguinte, sendo aprovados até 180 dias antes da troca de gestão. Assim, qualquer mudança nos subsídios na legislatura é ilegal.

Segóvia, por meio do decreto 003/2024, determinou assim a obediência à recomendação do PGJ. Com isso, determinou a “cessação do pagamento do reajuste aplicado ao subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de , autorizado pela Lei Municipal nº 1.443/2020, e com base no índice estabelecido na lei municipal nº 1.557/2023”.

Reajuste para vereadores de Caarapó seria de 6%, conforme lei

A lei municipal por ele citada, aprovada no ano passado, havia concedido reajuste de 6% aos servidores públicos da Câmara Municipal de Caarapó. Foram 5,79% de reposição inflacionária e 0,21% de aumento real, conforme a legislação. O texto, porém, refere-se apenas aos servidores da Câmara, não trazendo destaque específico sobre os parlamentares municipais.

Dessa forma, prossegue o decreto de Segóvia, “o subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de Caarapó obedecerá estritamente a parcela fixa estabelecida no artigo 1º e artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.443/2020”. Conforme a legislação citada, o subsídio mensal dos vereadores de Caarapó na atual legislatura é de R$ 7.590, sendo que o presidente da Casa tem direito a proventos de R$ 9,5 mil. Os valores não incluem parcelas indenizatórias por sessões extraordinárias.

O decreto suspendendo o reajuste dos vereadores data de 4 de julho deste ano, com efeitos retroativos a 1º de julho de 2024. Ele consta no Diário Oficial da Assomasul.

Depois do decreto cessando o reajuste, por meio da lei municipal 1.618/2024, os vereadores aprovaram um novo subsídio. Com o novo valor, o pagamento aos futuros vereadores de Caarapó chegará a R$ 9.901,92 na legislatura de 2025 a 2028. O dispositivo ainda prevê o corte de R$ 1,2 mil por falta injustificada às sessões plenárias. (Com Dandara Genelhú)

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