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Transparência

Após brecha do MPMS, Justiça suspende ações de operação contra corrupção em prefeitura do PSDB

Ex-secretário de obras se livra da prisão e decisões serão 'reavaliadas'
Gabriel Maymone -
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Isaac Cardoso Bisneto foi preso em 13 de agosto (Montagem: Nathália Alcântara, Jornal Midiamax / detalhe do ex-secretário Isaac, Reprodução redes sociais)

Brecha na denúncia do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) motivou a suspensão das decisões judiciais que desmantelaram suposto esquema de na prefeitura de Terenos – município a 30 km de administrado por Henrique Budke (PSDB).

Com isso, o ex-secretário de obras, Isaac Cardoso Bisneto, deverá deixar a prisão após 2 meses e 12 dias atrás das grades.

A defesa de Isaac entrou com pedido de HC (Habeas Corpus) alegando que o juiz de Terenos não tem competência para julgar o caso. Isso porque, conforme a tese da defesa, provimento do prevê que investigações de grupos de combate à corrupção, como é o caso do Gecoc (Grupo Especial de Combate à Corrupção) que participou da operação em Terenos, devem ser julgados por uma das seis varas criminais de Campo Grande.

Assim, por maioria dos votos, a 3ª Câmara Criminal proferiu a seguinte decisão: “Concedo parcialmente a ordem pleiteada para determinar a redistribuição do feito a uma das Varas por tal ato normativo previstas, afim de serem convalidadas ou revogadas as medidas cautelares deferidas em relação ao ora paciente e, por extensão, a todos os corréus, para posterior redistribuição ao Juízo competente para o julgamento da Ação Penal, devendo o trâmite da Ação Penal permanecer suspenso para evitar novos percalços”.

O voto é do relator, desembargador Luiz Cláudio Bonassini da Silva e foi acompanhado pelo voto do 2º vogal, desembargador Jairo Roberto de Quadros. Já o 3º vogal, desembargador Fernando Paes de Campos foi o único voto contrário.

Com isso, Isaac se livra da prisão e todas as decisões impostas pelo juiz Valter Tadeu Carvalho, da comarca de Terenos, deverão ficar suspensas para serem reanalisadas por um juiz de alguma das seis varas criminais da Capital. O processo ainda deverá ser redistribuído para que um novo magistrado analise o processo.

HC acolhido

O ex-secretário já teve o pedido liminar (provisório) negado, mas, agora, teve o HC (Habeas Corpus) acolhido pelos desembargadores da 3ª Câmara Criminal.

Conforme o pedido, o Benedicto Arthur de Figueiredo Neto argumenta que a prisão teve atuação direta do Gecoc (Grupo Especial de Combate à Corrupção), braço do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul).

O mandado de prisão foi assinado pelo juiz Valter Tadeu Carvalho, de Terenos. Porém, o advogado alega que a resolução do TJMS determina que decisões devem ser apreciadas por uma das seis Varas Criminais de Campo Grande. Portanto, a prisão teria sido decretada por um juiz incompetente.

Ainda, o advogado aponta condições favoráveis de Isaac, bem como o fato dele ter sido exonerado do cargo dias antes da ação policial.

‘Laços Ocultos’ do MPMS também sofreu revés na Justiça

Antes mesmo da operação comandada pelo MPMS cumprir mandados em Terenos, outra operação do órgão sofreu revés na Justiça: a Laços Ocultos.

No início de julho, a Justiça também anulou as decisões de juiz da comarca de Amambai, revogando, assim, todas as decisões, inclusive prisões.

Na ocasião, o habeas corpus na ação que implica o vereador de Amambai, Valter Brito da Silva (PSDB), foi aceito pelo TJMS.

A Justiça acatou o argumento da defesa de uma das partes e julgou o juiz de Amambai como ‘incompetente’ para decidir sobre a operação. “Por consequência disto, foi suspensa a ação penal e todas as medidas cautelares vigentes (prisões, tornozeleira e outras restrições)”, afirma o advogado Tiago Bunning.

Portanto, a decisão pode abrir caminho para a suspensão de outras operações como ocorreu em Terenos.

Por outro lado, a Operação Tromper, que apontou o vereador licenciado de Campo Grande, Claudinho Serra (PSDB) como o chefe de esquema criminoso de corrupção em , não teve o mesmo desfecho.

A defesa do tucano até tentou usar a mesma brecha, mas a Justiça não acolheu o pedido e manteve as decisões proferidas pelo juízo do interior.

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