A Justiça de Mato Grosso do Sul reconheceu o recurso do ex-prefeito Álvaro Nackle Urt e declarou elegibilidade do gestor, alvo de investigação de fraudes em licitações. Assim, o ex-prefeito de Bandeirantes poderá concorrer às Eleições de 2024.

O relator, desembargador Vladimir Abreu da Silva, votou pelo provimento do recurso. Então, declarou “a condição de elegibilidade do requerente Álvaro Nackle Urt, possibilitando-o a participar dos atos preparatórios das eleições municipais de 2024”.

Na defesa de Álvaro, o advogado Leonardo Duarte destacou que três anos se passaram “desde o procedimento administrativo de cassação, apelante não foi denunciado, sequer indiciado pela prática de nenhum dos crimes apurados na “Operação Sucata””.

O relator reconheceu os danos que Álvaro poderia sofrer “diante do início do calendário das atividades cadastrais para as eleições municipais do ano de 2024”.

Conforme a defesa, Álvaro recebeu o resultado judicial ‘com muita alegria’. “Como disse, não se podem cassar direitos políticos de pessoa que nunca teve a probidade questionada. Seria inverter o propósito da Constituição e da lei”, afirmou Leonardo Duarte.

Investigação de desvios na prefeitura

Álvaro Urt venceu as eleições de novembro de 2020 com 50,63% dos votos válidos em Bandeirantes, a 74 quilômetros de Campo Grande. Contudo, menos de dois meses antes, o então prefeito havia sido cassado pela Câmara de Vereadores.

A cassação aconteceu após o Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado) deflagrar a Operação Sucata Preciosa. A ofensiva investigou emissão de notas fiscais frias no serviço de manutenção da frota de veículos da prefeitura.

Com a cassação, o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) barrou o registro de candidatura de Urt, que recorreu. Em dezembro do ano passado, o ministro Alexandre de Moraes rejeitou a investida e ainda declarou prejudicado o pedido liminar. Então, o democrata recorreu novamente.

Bens bloqueados

Além disso, Álvaro teve R$ 74 mil em bens bloqueados em ação civil pública por violação do princípio da impessoalidade. O ex-prefeito teria utilizado as redes sociais para se autopromover.

Com a decisão ajuizada pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), Álvaro teve 5 dias para remover fotos e qualquer conteúdo de autopromoção nas redes sociais da prefeitura. Caso não fosse realizado, o ex-prefeito deveria pagar R$ 500 de multa diária.

No entanto, em 19 de julho de 2022, TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) aceitou o recurso do ex-prefeito de Bandeirantes. Assim, liberou os bens até então bloqueados.