A Agems (Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul) instituiu a “folga menstrual”, iniciativa que dá até cinco dias de folga por ano para servidoras em exercício na agência.

A criação do projeto foi oficializada em publicação no DOE (Diário Oficial do Estado) desta sexta-feira (24).

E, segundo o texto, as mulheres podem solicitar uma folga por período menstrual, no entanto, o benefício só poderá ser usufruído cinco vezes no decorrer de um ano.

Para conseguir a folga, a servidora precisará formular pedido verbal ao seu chefe imediato, que irá avaliar se a mulher não ultrapassou o limite anual de folgas.

A portaria prevê que a falta será abonada, ou seja, não haverá desconto no salário da servidora. O documento é assinado pelo diretor-presidente da Agems, Carlos Alberto Assis.

‘Folga menstrual’ na Agems

A Agems é uma entidade autárquica do Governo Estadual, criada pela Lei nº 2.363 de 19/12/2001, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio, autonomia técnica, administrativa e financeira, com sede e foro na capital do Estado e prazo de duração indeterminado, vinculada à Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica.

Assim, foi conhecida pela sigla Agepan até a publicação da Lei 5.800, de 16 de dezembro de 2022, quando foi adotada a nova sigla Agems.