A 3ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou recurso e manteve sentença da primeira instância que obriga a Acrissul (Associação dos Criadores de Gado de MS) a devolver uma área do Governo do Estado cedida e que acabou abandonada e degradada.
Em abril de 2018, o MPMS (Ministério Público do Estado de MS) denunciou que o terreno de 242 mil m², que o Estado cedeu em 2013 para a entidade, estava visivelmente abandonado. Além disso, a área é de preservação ambiental, já que há a nascente de um córrego na região.
Por isso, em junho de 2022, a 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos decidiu pela extinção do termo administrativo de permissão de uso do imóvel, com a devida devolução ao governo. A Acrissul recorreu.
A defesa da entidade alegou que a área estava sendo utilizada conforme previa o termo, com um projeto de equoterapia aberto ao público. Além disso, a Acrissul admitiu que levou o projeto para o Parque de Exposições Laucídio Coelho após a investigação do MP, mas destacou que a degradação ambiental existia antes da posse da área.
Já a PGE (Procuradoria-Geral do Estado) não contestou a decisão.
Desembargador aponta abandono e degradação e manda Acrissul devolver área pública
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, observou que o termo de uso previa que a área só poderia ficar sob a responsabilidade da entidade caso fosse promovido ação de interesse social. Como o projeto de equoterapia foi transferido, a autorização estaria sendo descumprida.
“A ausência do desenvolvimento do projeto indicado como encargo do termo de permissão de uso de bem público firmado entre os requeridos [Estado e Acrissul] também restou suficientemente comprovada com a constatação realizada nos imóveis objetos da avença pelo oficial de justiça, o qual destacou a situação de abandono do local com a presença de mato alto e sem manutenção”, ponderou.
Ao analisar o laudo de uma vistoria técnica, Castro Fassa entendeu que a Acrissul sequer utilizou o imóvel para o projeto, e sim para implantar um campo de polo, violando a legislação ambiental.
“Restou apurado que nunca fora exercido no local qualquer atividade de interesse público ou social, tampouco atividade relacionada ao Projeto Equoterapia estipulado no Termo Administrativo. Assim, evidente o descumprimento do encargo estabelecido no termo de permissão de uso por parte da requerida Acrissul. Ademais, durante a vigência do termo de permissão de uso do bem público foi constatado, através do laudo elaborado pelo Imasul [Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul], que a apelante [Acrissul] violou a legislação ambiental ao construir um campo de polo próximo de um nascente d’água”, pontuou.
Acompanharam o relator o desembargador Paulo Alberto de Oliveira e o juiz Lúcio da Silveira. Por unanimidade, a 3ª Câmara decidiu manter a anulação da cessão da área. Ainda cabe recurso.