Em edição extra do Diário Oficial do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul), de quarta-feira (17), foi publicada suspensão de licitação de Três Lagoas. A proposta tinha valor estimado de R$ 7,5 milhões.

Conforme a decisão do conselheiro substituto, Leandro Lobo Ribeiro Pimentel, o pregão eletrônico 044/2023, lançado pela prefeitura, propunha seleção de proposta mais vantajosa sob o registro de preços para futuras e parceladas provisões.

A empresa contratada seria especializada na locação e solução de produção e manipulação de documentos, incluindo o outsourcing de impressão de softwares de contabilização e gerenciamento e locação de demais equipamentos necessários para a execução de tarefas do dia a dia de trabalhos nos setores e serviços da Prefeitura Municipal de suas Secretarias.

Assim, com o valor estimado de R$ 7.577.620,05, a sessão de julgamento foi designada para o dia 17 de maio. No entanto, foram identificadas várias irregularidades na abertura da licitação.

“A Divisão apontou inconsistências na definição do objeto, eis que o edital prevê definições diversas do termo de referência, causando imprecisão quanto ao objeto licitado e, por consequência, comprometendo o caráter competitivo”, aponta trecho da decisão.

Também a equipe técnica destacou o uso inadequado do sistema de registro de preço, visto que “os serviços prestados pela empresa vencedora do certame estarão permanentemente à disposição do ente, por meio do seu sistema informatizado, inclusive disponibilizando, sempre que solicitado, relatórios gerenciais e técnicos, treinamentos e serviço de suporte técnico”.

A equipe técnica observou a deficiência na pesquisa de preços e ainda se utilizou de orçamento apenas com potenciais fornecedores. Por fim, foram identificadas “irregularidades relacionadas ao edital que previu qualificação técnica que frustra o caráter competitivo ao exigir a existência de profissional no quadro permanente”.

Desta forma, o conselheiro determinou a suspensão cautelar imediata do procedimento licitatório, sob pena de multa de 1 mil UFERMS (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul).

Foram intimados o prefeito de Três Lagoas e o secretário municipal de Administração para cumprimento da medida, sob pena de multa. Ainda foram concedidos 5 dias da intimação para comprovação de atendimento a decisão e suspensão.