Nesta quinta-feira (16), o TCE-MS (Tribunal de Contas Estadual de Mato Grosso do Sul) publicou no Diário Oficial a suspensão do edital para contratação temporária em mais de 700 vagas, pela Prefeitura de Campo Grande.

A decisão liminar do conselheiro relator, Márcio Monteiro, aponta que não ficou comprovado requisito legal para a contratação temporária. O edital n° 20/2023-01 foi publicado no Diário Oficial de Campo Grande em 9 de outubro.

O processo seletivo simplificado foi aberto para contratar pessoal para atuar nas áreas de auxiliar administrativo e financeiro, cuidador social, educador social, motorista, técnico de atividades socioculturais (educação física) e terapeuta ocupacional.

A previsão era de 786 postos de trabalho. Para o conselheiro, não ficou demonstrado com clareza a situação de emergência a ser atendida para que a contratação temporária fosse autorizada.

“As contratações almejadas devem estar vinculadas às situações descritas no dispositivo legal, contudo, não se verifica no edital e nem nas respostas apresentadas, a descrição específica de quais convênios, projetos, ações ou atividades que serão atendidas e, tampouco, explicita a situação excepcional contemplada e a lotação dos contratados”, diz trecho da decisão.

Ainda conforme a decisão, há preocupação quanto ao cumprimento dos limites de despesas com pessoal previstos em lei. Assim, foi concedida liminarmente medida cautelar para imediata suspensão cautelar do edital de processo seletivo simplificado.

Os profissionais contratados receberiam salários entre R$ 1.320,00 e R$ 3.200,00, de acordo com a jornada de trabalho de 40 horas semanais ou em escala de 12×36 horas, conforme as funções designadas.

O Midiamax acionou a Prefeitura via e-mail, sobre mudanças no edital para adequação, mas até o momento não teve resposta. O espaço fica aberto para manifestação.