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Transparência

STF derruba pagamento de ‘penduricalhos’ e membros do MPMS podem ter que devolver valores

Em Mato Grosso do Sul, pagamentos adicionais pagos a promotores e procuradores chegam a R$ 79 mil
Dândara Genelhú -
Sede do MPMS em Campo Grande. (Arquivo)

O STF (Supremo Tribunal Federal) declarou inconstitucional e derrubou um penduricalho histórico do Ministério Público – os chamados ‘quinto’, ‘décimo’ e ‘opção’ -, que são benefícios adicionais a procuradores e promotores que exerceram cargos de diretores, chefes e assessores. A decisão também deve implicar membros do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul).

Agora, o caso vai para o TCU (Tribunal de Contas da União), que aguardava decisão do Supremo para retomar a discussão que pode resultar em ordem para que procuradores e promotores devolvam valores aos cofres públicos. Não há data para que esse debate ocorra.

Em julgamento finalizado na noite desta segunda-feira (20), o ministro Luís Roberto Barroso votou pela inconstitucionalidade do inciso V do art. 4º, da Resolução nº 09/2006 do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público). Ele defendeu que o pagamento de adicionais afrontam o regime de subsídio.

“A incorporação de vantagens pessoais decorrentes do exercício pretérito de função de direção, chefia ou assessoramento, bem como o acréscimo de 20% ao cálculo dos proventos de aposentaria para aqueles que se aposentam no último nível da carreira, afrontam o regime constitucional de subsídio”, explicou.

No centro do processo está uma Resolução do Conselho Nacional do Ministério Público, o Conselhão, editada em julho daquele ano.

A norma contestada permitiu que os integrantes mais antigos do MP recebessem, além dos subsídios, valores referentes a funções de chefia que exerceram em alguma etapa da carreira.

Atualmente só é permitido que eles recebam o adicional enquanto ocupam cargos de direção, chefia ou assessoramento. Antes, esse valor extra era incorporado ao contracheque – e é esse o ponto central da ação que se arrasta no STF.

Votos

O julgamento começou em 10 de novembro. Contudo, a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) nº 3834, que questiona a constitucionalidade da resolução, tramita há quase 17 anos. Ela foi proposta pelo Governo Federal ainda em 2006, no primeiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Os ministros Luiz Fux, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia acompanharam o relator. Enquanto os ministros Dias Toffoli e Cristiano Zanin fizeram ressalvas ao acompanhar Barroso.

Alexandre de Moraes divergiu do voto do relator, André Mendonça e Nunes Marques acompanharam a divergência.

Debate segue para o TCU

Com a finalização do debate no Supremo, o assunto deve retornar para o TCU (Tribunal de Contas da União). O Tribunal aguardava o posicionamento do Supremo desde 2015, para resolver pendência do próprio julgamento sobre o assunto.

Na época, a Corte de Contas viu ‘irregularidade’ no pagamento dos adicionais e determinou que o MP cobrasse dos membros os valores eventualmente pagos como ‘penduricalhos’.

No entanto, as entidades recorreram e o tema voltou para o TCU em abril daquele ano. Assim, a decisão sobre o tema foi adiada até que o Supremo finalizasse a discussão.

Agora, o assunto poderá retornar ao TCU para definição de como serão dados os próximos passos sobre os ‘penduricalhos’ e se haverá compensação sobre os adicionais pagos aos membros do Ministério Público.

Julgamento pode afetar Ministério em MS

Em MS, membros do MPMS podem ser afetados com a decisão sobre a resolução do CNMP. No Estado, todos os penduricalhos podem chegar até R$ 79 mil e totalizam cerca de 15 verbas indenizatórias.

‘Penduricalhos’ em MS, conhecidos como verbas indenizatórias (Reprodução MPMS)

Em Mato Grosso do Sul, o adicional pode chegar a 20% do salário de um promotor, que em carreira inicial recebe R$ 27.363,98, sem os 12 penduricalhos já existentes.

Para se ter uma ideia, o membro que menos recebeu dos penduricalhos no mês de junho de 2022, o último holerite disponível [e ainda com ‘apenas’ as 12 verbas vigentes], obteve R$ 7.092,44 em verbas indenizatórias, segundo Portal da Transparência do MPMS.

O que mais recebeu verbas obteve, além de R$ 25.015,50 em salários após as deduções e descontos em folha, recebeu R$ 79.403,91 em verbas indenizatórias. Ou seja: três vezes mais que o salário e acima do teto constitucional.

Neste caso, trata-se de um promotor que, dos 12 adicionais já previstos pelo MPMS, recebe: auxílio-alimentação, assistência médico social, auxílio-transporte, licença prêmio de R$ 49,4 mil e abono pecuniário de férias de R$ 20,3 mil.

O MPMS foi acionado pela reportagem, através dos canais oficiais da instituição, devidamente documentadas, mas não respondeu até a publicação desta matéria.

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