Procedimento preparatório aberto em abril deste ano, que apura supostas irregularidades na licitação para contratar empresa para reformar e ampliar a sede da Câmara Municipal de Dourados, foi convertido para inquérito civil. Ainda não há conclusão sobre o caso.

Conforme divulgado no Diário Oficial do (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), a conversão foi feita para finalizar as investigações. Até o momento, não há decisão se houve ou não irregularidade na licitação.

Documentos falsos

Em junho, a de emitiu nota informando que a Procuradoria Jurídica concluiu o processo administrativo que apurava a contratação da empresa Projetando Engenharia & Eirelli, para reforma e ampliação da Casa. Foi identificado uso de documentos falsos.

Conforme a nota divulgada, parecer jurídico apontou que a investigação comprova que “a empresa contratada e seu responsável técnico se utilizaram de documentos particulares falsos, a fim de obter documentos públicos inidôneos para participar de processo licitatório, cometendo fraude em processo de licitação, o que fere o princípio da isonomia e impede a Administração de realizar a contratação mais vantajosa”.

Assim, foi identificado que os documentos juntados para fins de Certidão de Acervo Técnico, junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Rondônia – sendo eles o “Termo de Recebimento Definitivo de Obras” e o “Atestado de Atividade Técnica” – não condiziam com a verdade.

A empresa que supostamente teria emitido tais documentos nega tal fato. Ainda conforme o procurador Leandro Belon, “Tal fraude foi suficiente para ludibriar a equipe de licitação da Câmara Municipal de Dourados, tendo em vista que o documento emitido por autarquia federal (CAU/RO) possui presunção de legitimidade e fé pública, o que somente foi possível questionar após amplo trabalho técnico e investigativo da Procuradoria Jurídica”.

A Procuradoria, então, orientou “pela necessidade de declaração de nulidade do certame licitatório n. 063/2022, desde a fase de habilitação dos licitantes e declaração de nulidade do contrato administrativo decorrente dessa licitação (…), não havendo indenização a ser paga pela Administração à empresa contratada, devendo posteriormente ser buscado o total ressarcimento dos valores executados no contrato, haja vista que a má fé da contratada deu causa à nulidade”.

Com isso, o presidente Laudir Munaretto (MDB) disse que a partir da anulação do certame, a Câmara Municipal faria os ajustes no projeto arquitetônico e, depois, abriria novo processo licitatório para contratar empresa especializada para a execução das obras de reforma e ampliação do prédio do legislativo municipal.