O Governo do Estado publicou decreto nesta sexta-feira (22) que revogou dois dispositivos da Lei Complementar nº 053, de 30 de agosto de 1990, que define o Estatuto dos Militares Estaduais de Mato Grosso do Sul.

Até então, o oficial com 5 anos de permanência no último posto previsto na hierarquia de seu Quadro seria encaminhado para a reserva desde que, também contasse com 30 ou mais anos de efetivo serviço.

Com a revogação, os militares não serão mais obrigado a ir para a reserva nas hipóteses em que completam 30 anos de serviço e para os oficiais de carreira, com cinco anos de permanência no último posto.

A proposta foi votada e aprovada na Assembleia Legislativa de MS. “A revogação se faz necessária, em virtude do advento da Emenda Constitucional 103, de 12 de novembro de 2019, que atribuiu competência à União para estabelecer normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares dos Estados e do Distrito Federal”, levava a justificativa.

Consta no Diário Oficial do Estado:

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Revogam-se o inciso II e suas alíneas “a” e “b” do art. 91 da Lei Complementar nº 053, de 30 de agosto de 1990.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação