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Transparência

Queda nos preços? Saiba o que muda para o consumidor com a reforma tributária

Texto-base foi aprovado no Senado e retorna para a Câmara dos Deputados
Renata Portela -
Cesta básica
Itens de cesta básica (Arquivo, Jornal Midiamax)

Aprovada em dois turnos de votação pelo Senado na quarta-feira (8), a reforma tributária – PEC 45/2019 – segue para a Câmara dos Deputados após sofrer modificações. Próximo de ser aprovada, entenda como a proposta vai influenciar diretamente a vida dos consumidores.

O texto-base foi aprovado por 53 votos a 24 no Senado. A essência da PEC está na simplificação de tributos e do modelo em funcionamento no país. Isso, porque o texto prevê a substituição de cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) por três: IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IS (Imposto Seletivo).

A proposta também prevê isenção de produtos da cesta básica e uma série de outras medidas. A principal crítica dos senadores da oposição recaiu sobre o excesso de setores e produtos que ficarão em regimes diferenciados da regra geral do futuro IVA.

O líder da oposição, senador Rogerio Marinho (PL-RN), afirmou que a reforma vai na prática aumentar a carga tributária para a maior parte da população. Segundo o senador, a proposta foi “desconfigurada” e está longe de simplificar o atual modelo.

O que muda para o consumidor

Alguns produtos e serviços terão o tributo zerado ou reduzido. Entram na redução de 100% da alíquota os medicamentos e dispositivos médicos, também dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual.

Ainda os produtos hortícolas, frutas e ovos, automóveis de passageiros adquiridos por pessoas com deficiência, transtorno do espectro autista ou taxistas e por fim as atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e áreas críticas de recuperação.

Também é considerada redução do tributo para compra de carros elétricos ou híbridos, que utilizem etanol, e carros flex, para taxistas.

A cesta básica nacional, hoje formada por 13 alimentos, também deve ter alíquota zerada. Atualmente, os itens da cesta são: carne, leite, feijão, arroz, farinha, batata, legumes (tomate), pão francês, café em pó, frutas (banana), açúcar, manteiga e banha/óleo.

A ideia é que os produtos sejam escolhidos por meio de lei complementar, já que cada estado e região tem os itens adicionais regionalizados. Em , por exemplo, os produtos são mel e banha de porco.

Cashback na conta de luz

Também está na proposta a devolução de crédito na compra de gás e na conta de luz. Assim, as famílias de baixa renda terão direito ao cashback, ou seja, a devolução de parte dos tributos.

O texto colocou como obrigatório o cashback na conta de luz e na compra de botijão de gás pelos consumidores mais vulneráveis.

Atividades que terão alíquota reduzida

As atividades previstas para redução de 40% da alíquota são os serviços de educação, saúde, dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência, medicamentos, produtos de cuidados básicos à saúde menstrual, serviços de transporte coletivo rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano.

Ainda os produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura, insumos agropecuários e aquícolas e alimentos para consumo humano.

Também devem ter redução os produtos de higiene pessoal e limpeza – consumidos por famílias de baixa renda –, produções artísticas, culturais de eventos, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional e os bens e serviços relacionados à soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética.

Guerra fiscal

Com a reforma, a cobrança de impostos deixará de ser feita na origem (local de produção) e passará a ser feita no destino (local de consumo). A intenção é que chegue ao fim a chamada guerra fiscal.

Ou seja, encerra a concessão de benefícios tributários por estados com objetivo de atrair investimentos.

Incentivos fiscais

“Não pretendo rever. O Mato Grosso do Sul está se desenvolvendo muito. Cresceu na média nove pontos percentuais ao ano. No seu PIB nos últimos dez anos, com uma baixa população. Então nosso PIB per capita é alto”. Assim defendeu o governador Eduardo Riedel (PSDB) nesta segunda-feira (6) a manutenção de incentivos fiscais para empresas e indústrias, apesar da reforma tributária que tramita no Senado colocar o Estado em penúltimo no repasse de recursos da União, caso seja aprovada.

“E esse é o critério que faz a distribuição do FPE nos colocar em penúltimo lugar. Nós não dependemos do recurso do FPE, do governo federal, para que a gente tenha saúde fiscal, capacidade de investimento. Nós fizemos o dever de casa ao longo dos anos. Mas quando os incentivos terminarem em 2033 e entrar o fundo de desenvolvimento regional, aí sim nós precisaríamos de um critério para fazer frente àquilo que a gente precisa para o Mato Grosso do Sul”, explicou.

Mato Grosso do Sul poderá ficar com a segunda pior distribuição de recursos do Brasil caso seja aprovado relatório com critérios definidos pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM). Neste caso, Bahia, e devem ser os estados mais contemplados pelos recursos do FNDR (Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional).

Juntos, esses três estados ficariam com R$ 13,4 bilhões dos R$ 60 bilhões a serem aportados anualmente pela União a partir de 2043. Mato Grosso do Sul só receberia mais que o Distrito Federal, com R$ 750 milhões, a partir de 2043.

No entanto, as transferências iniciam já nos próximos anos. Serão R$ 8 bilhões a partir de 2029, com crescimento gradual a partir disso. Mas o critério de distribuição é o mesmo, independentemente do valor.

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