Prefeito de Inocência é absolvido por erro em inquérito que ignorou foro privilegiado

Provas por crime ambiental foram anuladas e o prefeito foi absolvido

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Antônio Ângelo dos Santos, prefeito de Inocência (Alicce Rodrigues, Midiamax)

Na segunda-feira (18), acórdão da 1ª Seção Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) absolveu, por unanimidade, o prefeito Antônio Ângelo Garcia dos Santos (DEM) de Inocência, cidade distante 329 quilômetros de Campo Grande.

O atual prefeito também teve mandatos entre 2009 e 2016, quando foi investigado por crime ambiental, pela existência de um ‘lixão’ na cidade. No entanto, o inquérito foi instaurado pelo então delegado da Polícia Civil do município enquanto Antônio ainda era prefeito.

Assim, foram produzidas provas e o prefeito acabou condenado a um ano de reclusão, com pagamento de multa. A defesa de Antônio pediu a revisão criminal, por ilegalidade das investigações e consequente nulidade das provas.

Na decisão, o desembargador relator Luiz Claudio Bonassini da Silva foi favorável ao pedido, uma vez que o inquérito foi instaurado enquanto Antônio ainda era prefeito, desrespeitando o chamado ‘foro privilegiado’, o foro por prerrogativa de função.

O desembargador ressaltou que não é a data do oferecimento da denúncia que determina o foro, mas sim a instauração do inquérito. Pelas ilegalidades, foi determinada a revisão criminal, declarada nulidade das provas e absolvição do prefeito.

Os desembargadores seguiram o voto, por unanimidade.

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