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Transparência

Prefeita de Campo Grande pede que reajuste seja derrubado e aponta conflito legal

Petição assinada pelo procurador-geral cita que município está acima do limite de gastos com pessoal
Adriel Mattos -
adriane lopes
Adriane Lopes, prefeita de Campo Grande (Foto: Henrique Arakaki, Midiamax)

A prefeitura de se manifestou favorável à ação popular que pede a da Lei 7.005/2023, que fixou subsídio de R$ 35,4 mil como teto do funcionalismo público. Adriane Lopes (Patriota) havia garantido que iria recorrer.

Há duas semanas, a prefeita declarou que iria judicializar a questão por entender que o município não tem recursos para bancar o aumento. “Esse projeto teve começo, meio e fim no Legislativo e não no Executivo. Eu não acho justo, sou contra o aumento do meu subsídio”, declarou.

Em manifestação protocolada na manhã desta segunda-feira (13), o procurador-geral do município, Alexandre Ávalo, destaca que a lei produziu efeito imediato, ou seja, o reajuste passou a valer logo após a promulgação, em 28 de fevereiro, produzindo efeito a partir de 1º de março.

“Deve ser considerado que, para a implantação dos subsídios fixados, devem ser respeitadas as regras previstas na legislação, em especial à observância dos limites de despesa com pessoal, fixados na Lei Complementar Federal N.º 101, de 4 de maio de 2000, mormente a comprovação da adequação orçamentária e financeira do gasto, a sua previsão na LOA [Lei Orçamentária Anual] e a compatibilidade com a LDO [Lei de Diretrizes Orçamentárias] e com o PPA [Plano Plurianual], além de estar acompanhada da estimativa do impacto orçamentário financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes”, pontuou.

Assim, Ávalo destaca que a prefeitura está impossibilitada de aumentar ainda mais os gastos com pessoal “visto que já está no limite do possível, sob pena de sofrer graves sanções, tais como: corte dos repasses constitucionais, proibição de realizar operações de crédito, etc., em prejuízo da coletividade”.

A Lei 7.005 ainda estaria em conflito com a Lei de Responsabilidade Fiscal, “em que de um lado encontra-se uma lei municipal de efeito imediato e de outro lado uma lei federal que prescreve responsabilidades e punições graves em face seu descumprimento”.

Conclui o procurador-geral manifestando que a prefeitura não é contra a suspensão da lei. O caso ainda será julgado pelo Marcelo Ivo de Oliveira, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.

Ação questiona aumento do teto do funcionalismo municipal de Campo Grande

Esta ação popular foi impetrada pelo advogado Douglas Barcelo do Prado. Na peça, ele considerou que o aumento é lesivo aos cofres públicos.

Além disso, o advogado argumenta que o reajuste de agentes políticos, e por consequência dos servidores que recebem o teto, só é permitido para o próximo mandato, o que não é o caso da Lei 7.005.

“Demonstradas as razões da ação que se move em defesa da legalidade, moralidade e do patrimônio público, resta cabalmente demonstrado, ao menos em sede de cognição sumária, que a Lei 7.003 de 28 de fevereiro de 2023 concedeu de forma concreta reajuste indevido nos subsídios da prefeita e vice-prefeito de Campo Grande, fazendo-se imperiosa a concessão da tutela de urgência a fim de determinar a suspensão do reajuste por ela perpetrado nos subsídios do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e dirigentes de autarquias decorrentes de tal lei”, concluiu.

Sindicato dos auditores questiona pedido na Justiça

Já a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) foi impetrada pelo Simte/PMCG (Sindicato dos Trabalhadores Públicos em Enfermagem) e pelo SindGM (Sindicato dos Guardas Municipais). O Sindafir-CG (Sindicato dos Auditores da Receita) pediu para ingressar no processo como amicus curiae, ou seja, para acompanhar a ação por ter interesse no resultado.

Na petição inicial, o advogado Márcio Almeida cita que a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal proíbem a concessão de vantagem financeira se não houver recursos suficientes.

Além disso, ele argumenta que a Lei 7.005, que beneficia uma pequena parcela de servidores municipais que recebem o teto do funcionalismo, enquanto o município não consegue atender as demais categorias.

“A administração deixar de atender as demais categorias da rede municipal, como por exemplo, é inerte ao pagamento de vantagens à Guarda Civil Metropolitana, à enfermagem, etc., […] porém, mesmo assim a administração pública incorre na justificativa de ausência financeira/orçamentária para o pagamento destes benefícios às categorias”, pontuou.

Cita ainda que a prefeitura está com 57,02% da receita comprometida com gastos de pessoal, acima dos 51,3% do limite prudencial previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Pede manifestação da prefeitura, Câmara, MPMS (Ministério Público do Estado) e que proíba o município de pagar o reajuste, além de declarar a Lei 7.005 como inconstitucional.

A ADI foi distribuída ao desembargador Vilson Bertelli. 

O Sindafir alega no pedido de ingresso na ADI que a categoria recebe o teto do funcionalismo, logo, pode ser afetada caso o reajuste seja derrubado. “A matéria a ser analisada na presente lide reflete diretamente sobre os filiados do sindicato Suplicante, haja vista que, caso os pedidos da presente ação sejam acolhidos, os seus filiados, assim como vários outros servidores municipais, serão diretamente impactados”, destaca a defesa.

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