A Justiça de Mato Grosso do Sul acatou pedido de sindicato que representa praças da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros e determinou que os militares voltem a acumular cargos de professor, liberação prevista atualmente apenas para oficiais militares de Mato Grosso do Sul.

A ação coletiva foi ajuizada pela Aspra-MS (Associação das Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiro de Mato Grosso do Sul) em agosto de 2020. O pedido foi feito porque parecer da (Procuradoria-Geral do Estado) foi publicado em dezembro de 2019 restringindo o acúmulo de cargos para militares apenas para oficiais.

A norma foi expedida pelo Governo meses depois e Emenda à Constituição que liberava o acúmulo de cargos para os praças ser publicada e abranger todo território nacional.

Com isso, segundo a Aspra, apenas oficiais poderiam acumular cargos de professor e militar, por exemplo. A associação ainda apresentou à Justiça edital de concurso público lançado pela SED (Secretaria de Estado de Educação) em dezembro de 2019 e que reforçou que a seguia a normativa da PGE sobre o não acúmulo de cargo para praças.

Em contestação apresentada à Justiça, a PGE sustentou que o parecer publicado em 2019 não contrariava a Emenda à Constituição mas sim “aplicou os contornos dados pelo STF e STJ ao conceito de cargo técnico e científico para fins de acumulação conferidos pela própria CF/1988”. Por fim, no pedido de fevereiro de 2021, o Governo solicitava a improcedência na ação.

No entanto, em sentença publicada nesta quarta-feira (3), o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, declarou como inválido o parecer da PGE no trecho em que veda o acúmulo de cargo de praças da PM e Bombeiros com o de professor.

A reportagem entrou em contato com o Governo, por meio da assessoria de imprensa, para posicionamento do Estado diante da nova decisão e aguarda retorno.