O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul publicou instrução normativa para parcerias estratégicas, mas que estão subsidiárias aos contratos. A norma foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (14), em instrução que dispõe sobre indicações de membros aos comitês técnicos de governança.

A instrução fixa como devem ser os procedimentos de indicação do membro a ser escolhido de comum acordo pelas partes para compor os comitês técnicos de governança dos contratos de parcerias regulados pela Lei Estadual nº 5.829, de 9 de março de 2022, e pelo Decreto Estadual nº 16.247.

O comitê tem como objetivo a prevenção e a resolução de controvérsias e de disputas relacionadas a direitos patrimoniais disponíveis envolvendo o objeto contratual ou as regras contratuais, bem como possui caráter de mecanismo de acompanhamento e gestão do contrato.

No entanto, a instrução deixa claro que regras contidas devem ser aplicadas de forma subsidiária aos contratos, de modo que, em caso de divergências entre a regulamentação da instrução normativa e o
contrato, deverão ser observadas que o contrato prevalece sobre a regulamentação.

O Comitê será composto por quatro membros, sendo um indicado pelo Poder Público; um indicado pelo Parceiro Privado; um escolhido de comum acordo a partir de indicações do Poder Público e do Parceiro Privado; e um indicado pelo Escritório de Parcerias Estratégicas do Estado de Mato Grosso do Sul (EPE).

Os mandatos terão a duração de três anos, podendo haver a designação para mandato subsequente, por igual período e a remuneração do membro escolhido de comum acordo será “fixada com base em valores de mercado e considerará a complexidade do objeto contratado, devendo estar prevista na modelagem econômico-financeira”.

A instrução completa pode ser conferida aqui.