Nova lei altera funções de confiança em MS e impõe limites para ocupação

Atribuições só podem ser designadas apenas a servidores estaduais de carreira

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funções de confiança
Vista aérea do Parque dos Poderes. (Foto: Arquivo, Chico Ribeiro, Governo de MS)

O governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel (PSDB), sancionou a Lei 6.038, que altera os critérios de ocupação das funções de confiança. O texto foi publicado na edição desta sexta-feira (31) do DOE (Diário Oficial Eletrônico).

Essas atribuições são exclusivamente ocupadas por funcionários públicos efetivos. Agora, para que um servidor de carreira assuma uma dessas funções, cujo símbolo é FCE, tenha “experiência profissional, habilitação e ou capacitação específica para o desempenho de suas atribuições e para assumir as responsabilidades que lhe são inerentes”

Até então, qualquer servidor estava apto para assumir a atribuição. A FCE é uma atribuição temporária, e pela qual o funcionário público receberá um percentual do salário para o cargo CCA-06, do Quadro Geral de Cargos de Provimento em Comissão do Estado, que é de R$ 6.001.

Porém, a nova lei deixa claro que o pagamento da FCE não será usado para cálculo de qualquer vantagem remuneratória, exceto gratificação natalina e adicional de férias. São 1.094 FCEs, que podem ter direito de 10% a 45% do CCA-06, o que representa de R$ 600,10 a R$ 2.700,45.

Anteriormente, a FCE considerava a antiga classificação DGA, que virou DCA em 2019 e CCA em 2023. Em 2011, por exemplo, a FCE tinha direito ao DGA-3, que na época era de R$ 1.415,74, numa época que o salário mínimo era R$ 540. O percentual era de 5% a 40%, equivalente a R$ 70,78 até R$ 566,29.

Veja como ficou a nova tabela:

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