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Transparência

Neto não informa morte, recebe R$ 19,9 mil da aposentadoria da avó e é condenado por estelionato

Avó faleceu em 16 de junho de 2014 e o neto recebeu a aposentadoria dela até 2016
Dândara Genelhú -
neto aposentadoria TRF3 vagas
TRF3 (Foto: CNJ/Divulgação)

Por quase dois anos, um homem recebeu a aposentadoria da falecida avó e angariou R$ 19,9 mil. Por não informar a morte da avó e receber o benefício dela de forma irregular, ele foi condenado por estelionato.

O caso foi julgado pela 5ª Vara Federal de . Segundo a decisão da ação penal, a senhora faleceu em 16 de junho de 2014. O Inss (Instituto Nacional do Seguro Social) alegou que a morte da idosa não foi informada.

Então, o benefício da senhora foi pago até fevereiro de 2016. Isso porque o neto dela fazia “saques utilizando o cartão magnético do banco e a respectiva senha da falecida beneficiária”.

Durante o interrogatório, o rapaz alegou que era registrado como filho da beneficiária, que era sua avó. Segundo ele, havia sido informado que poderia continuar recebendo os valores da pensão enquanto estivesse fazendo faculdade e que parou de fazer os saques após o dos estudos.

Ele ainda informou que usou parte dos R$ 19,9 mil para pagar contas de sua avó, que seria diabética. “Não foram comprovados os pagamentos de quaisquer despesas deixadas pela avó”, destaca a decisão.

Além disso, a Justiça alega que era “perfeitamente possível que neste período tivesse procurado por uma orientação jurídica ou diretamente junto ao para que se certificasse da regularidade em continuar sacando o benefício de sua avó”.

Por isso, defende que “o crime de estelionato é crime contra o patrimônio, que se configura com a obtenção de vantagem ilícita”. Destaca que “a cada saque indevido, a cada oportunidade em que o agente [neto] utiliza o cartão magnético de terceiro para receber o benefício de segurado falecido, comete nova fraude com lesão ao patrimônio da autarquia, caracterizando-se, assim, a continuidade delitiva”.

Portanto, ele foi condenado 21 vezes pelas penas previstas no artigo 171, do 3º parágrafo do Código Penal. Porém, como não possui maus antecedentes, o neto foi condenado a dois anos, dois meses e 20 dias de reclusão, inicialmente em regime aberto.

Por fim, deverá pagar 65 dias-multa, cada um deles no valor de cerca de R$ 434 — equivalente a ⅓ de salário mínimo.

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