MPMS recomenda que prefeito abra licitação e regularize fornecimento de cascalho em Ivinhema

Recomendação foi publicada após abertura de inquérito civil para investigar legalidade no fornecimento do material em Ivinhema

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juliano ferro ivinhema
Na foto, Juliano Ferro; ilustrativa. (Foto: Reprodução, Redes Sociais)

O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) recomendou que o prefeito de Ivinhema, Juliano Ferro (União Brasil), corrija irregularidades com empresa responsável pelo fornecimento de terras e cascalhos para o município. O promotor Allan Thiago Barbosa Arakaki assina o documento.

A recomendação está inserida no inquérito civil, que busca investigar eventuais irregularidades da empresa Rafinha Terraplanagem Ltda. em razão da movimentação e comercialização de arenito sem a devida licença ambiental.

Arakaki ressaltou que o município deve “se pautar pelos princípios da impessoalidade, da moralidade e da eficiência, os quais são de plena exigibilidade jurídica”.

Além disso, ressaltou ser “pouco crível” uma cidade de 30 mil habitantes não possuir concorrência ou “interesse do ingresso de empresas para a disputa do mercado de comercialização de terras e cascalhos”.

A empresa Rafinha Terraplanagem alegou que apresentou documentos à prefeitura e aguardava resposta. Assim, o promotor recomentou que a prefeitura analise “eventuais pedidos e documentos apresentados e que estejam pendentes pela empresa nominada e por demais empresas que tenham o intuito de exploração econômica”.

Do mesmo modo, ele pede que Ivinhema, no caso da empresa privada não possuir os documentos obrigatórios e pertinentes, comunique a mesma para que ela possa “a suprir a irregularidade ou omissão em um prazo razoável, antes do início da operação”.

Por fim, o promotor pede que o município utilize “terras e eventuais cascalhos de propriedade do próprio”.

Juliano Ferro recebeu o prazo de 30 dias para responder se seguirá as recomendações. O descumprimento “ensejará o ajuizamento da ação cabível para a anulação do ato ilegal, sem prejuízo de eventual ação civil pública”.

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