O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) converteu notícia de fato em inquérito civil para investigar mais a fundo o desmatamento de 223,06 hectares de vegetação pantaneira no interior da Fazenda Alegria — que pertence ao empreiteiro Patrola, dono da ALS Logística e Transportes.

A investigação foi instaurada na última sexta-feira (25) pela promotora de Justiça Ana Rachel Nina. Assim, o empreiteiro foi notificado para fornecer documentos e informações sobre o desmatamento em até 10 dias úteis.

“Em especial a licença ambiental para abertura da estrada/rodovia de acesso à Ponte do Taquari, zona rural do Município de Corumbá”, destacou a promotora. Patrola também deverá informar se possui interesse na formalização de TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) para compensar e reparar o dano ambiental causado pelo desmatamento.

Conforme o inquérito, a supressão vegetal aconteceu entre 22 de março e 27 de novembro de 2022. Dos mais de 200 hectares desmatados, 89,34 foram em área de preservação permanente, 29,48 ha em área de reserva legal e 102,66 ha em área de remanescente de vegetação nativa.

Obras na MS-228

Vale ressaltar que o inquérito civil foi instaurado a partir da notícia de fato nº 01.2023.00005405-0. Até a última sexta-feira (25), a notícia de fato apurava o desmatamento desenfreado em fazenda no pantanal, de André Luiz dos Santos.

A notícia, registrada pela 2ª Promotoria de Justiça de Corumbá no final de junho, anexou uma matéria do Midiamax nos autos. Publicada um dia antes do registro da notícia de fato, a reportagem retrata a supressão de vegetação em áreas de preservação ambiental.

Com a investigação, o MPMS alterou o objeto da notícia, que agora apura a “regularidade da implantação/prolongamento da estrada/rodovia MS-228, em processo de construção pela empresa ALS Logística e Transportes [CNPJ 05.370.728/0001-29], no Município de Corumbá”.

Além disso, a promotora Ana Rachel Nina pediu para anexar os documentos enviados pelo Governo do Estado sobre as obras na região do Pantanal à notícia de fato nº 01.2023.00007140-5. Entre eles, o extrato do termo de paralisação das obras de revestimento primário no acesso à ponte do Taquari na MS-214 em Corumbá.

Assim como a paralisação das obras na MS-228, o termo da MS-214 foi paralisado retroativamente. Publicado em 21 de junho no DOE (Diário Oficial do Estado), o documento foi assinado em 18 de maio de 2023.

Com a mudança do objetivo da notícia de fato que originou o inquérito, o MPMS oficiou a Seilog (Secretaria Estadual de Infraestrutura e Logística). A solicitação será enviada através do procurador-geral de Justiça. A pasta terá 10 dias úteis para enviar a cópia da licença ambiental para implantação da rodovia MS-228, que está sendo construída pela empresa de Patrola.

Licenças ambientais

O processo de licenciamento ambiental de obras no Pantanal, solicitado pelo TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul), foi iniciado. Segundo a Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul), os processos serão concluídos até o fim do ano.

“Os processos de licenciamento ambiental de todas as obras já foram iniciados e devem ser concluídos em um prazo de até 120 dias”, informou ao Midiamax. O TCE-MS definiu o prazo de quatro meses em decisão da sexta-feira (25), assinada pelo presidente da Corte, Jerson Domingos.

Na mesma publicação, o Tribunal derrubou as medidas cautelares que suspenderam a implantação de revestimento primário em estradas do Pantanal. A ação do TCE-MS permite reparos emergenciais em obras da região pantaneira antes que o período de cheia comece.

“Temos um compromisso inalienável com o desenvolvimento sustentável. É preciso pavimentar o caminho social aliado ao respeito com o meio ambiente”, destacou o presidente do TCE-MS.

Os reparos foram autorizados após a Agesul apresentar planos de medidas preparatórias. A Agência afirmou que os reparos “serão realizados onde já houve serviço de terraplanagem, o que vale dizer que as obras preparatórias seriam de moderado impacto”.

Houve destaque para a urgência do início das obras, justificada pelo “risco na demora caracterizado pelo período de chuvas que se avizinha”. Assim, as obras de reparação devem conter as águas no período de chuva e alagamento da região pantaneira.