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Transparência

Membros do MPMS em licença passam a ter indenização, além dos 15 ‘penduricalhos’ do órgão

De acordo com a lei sancionada, os membros em licença compensatória passarão a receber 20% a mais no salário
Evelin Cáceres -
Alexandre Magno, procurador-geral de Justiça do MPMS (Divulgação, MPMS)

Os membros do (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) em licença compensatória passarão a receber indenização pelo exercício de função transitória, segundo lei sancionada pelo governador (PSDB). A alteração foi publicada nesta segunda-feira (17) no Diário Oficial do Estado.

De acordo com a lei sancionada, os membros em licença compensatória, que é concedida nas hipóteses de substituição e cumulação de acervo processual ou procedimental e tem como opção ser convertida em pecúnia, passarão a receber 20% a mais no salário.

Além do valor, a lei prevê que os membros têm direito a 15 ‘penduricalhos’, ou seja, adicionais salariais que ficam fora do teto constitucional.

Penduricalhos

Atualmente, o artigo 113 da Lei Orgânica do MPMS lista os adicionais do órgão, que são:

I – gratificação de representação;

II – auxílio-moradia, nas comarcas em que não haja residência oficial para o membro do Ministério Público;

III – gratificação adicional por tempo de serviço;

IV – décimo terceiro salário;

V – ajuda de custo, para despesas de transporte e mudança;

VI – diárias;

VII – indenização de função;

VIII – gratificação de prestação de serviço à Justiça Eleitoral, equivalente àquela devida ao magistrado ante o qual oficia;

IX – indenização de magistério;

X – indenização pelo exercício de cargos de direção ou de confiança junto aos órgãos da Administração Superior ou quadro auxiliar de servidores;

XI – indenização de substituição;

XII – cumulação de acervo processual ou procedimental;

XIII – gratificação por serviços prestados como membro da comissão examinadora ou auxiliar em concurso público realizado pela instituição;

XIV – indenização por serviços de natureza extraordinária, na forma de regulamento a ser disciplinado pelo Procurador-Geral de Justiça, ouvido o Colégio de Procuradores de Justiça;

XV – outras vantagens previstas em lei, inclusive as concedidas aos servidores públicos em geral.

Também as indenizações previstas no artigo 124, dadas a membros que ocupam cargos no órgão.

Teto constitucional e dinheiro público

Em tese, nenhum agente público pode receber acima do teto remuneratório a ele aplicável. Os chamados ‘penduricalhos’ são considerados uma forma de burlar o teto constitucional, ou seja, fazer com que o agente público saque mais do que o oficial considerado como salário.

Recentemente, o MPMS conseguiu aprovar também aumentar o teto, que passou a ser de R$ 41,8 mil. Com isso, o subsídio dos procuradores da Justiça de MS representará 90,25% da remuneração dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal).

Reajustando o salário dos procuradores, o salário dos promotores também será aumentado. Na própria lei, o MPMS admite que o impacto financeiro para o órgão será de R$ 5,8 milhões somente com salários, mais R$ 5,1 milhões com os penduricalhos, ou seja, R$ 11 milhões. Isso só para o ano de 2023.

O custeio da folha do MPMS é pago com público, vindo direto do bolso do trabalhador, que paga imposto, por meio dos chamados duodécimos. Em todos os Estados, o Poder Executivo faz o repasse para o Legislativo, para o Judiciário e para os órgãos autônomos.

Jornal Midiamax questionou o MPMS sobre ser o primeiro do Estado a solicitar o reajuste e aguarda posicionamento. O espaço segue aberto para esclarecimento do órgão.

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