O Cidecol (Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento da Costa Leste) abriu licitação para contratar empresa que atenderia escolas dos municípios associados por até R$ 45,7 milhões. Porém, o pregão eletrônico nº 6/23 foi suspenso pelo TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul).

O Tribunal encontrou irregularidades e inconsistências no estudo técnico preliminar. Anteriormente, outra licitação do Cidecol havia sido autuada pelo TCE-MS. Para contratar soluções em tecnologias educacionais para os municípios, o Consórcio previa pagar até R$ 91,1 milhões.

Com ausência de comparativo de soluções e contratações semelhantes, os valores se tornaram incompatíveis com os praticados no mercado. Assim, o TCE-MS pediu a instauração de ‘comissão de especialistas em tecnologia da informação e em educação’.

Em resposta, o Cidecol informou que cancelaria o certame. Contudo, o pregão eletrônico nº 6/23 apontou “similaridade com os que foram previstos na tentativa de contratação anterior”.

Irregularidades persistentes

Portanto, o TCE-MS afirmou que houve “ausência de comprovação do compromisso firmado para constituição da Comissão de Especialistas em Tecnologia da Informação e Educação para elaboração do Estudo Técnico Preliminar”.

Neste processo licitatório, o Consórcio dividiu o objeto em 11 lotes com 63 unidades de cada grupo. O Tribunal destacou que “a contratação tem como objetivo a criação e implementação de espaços makers educacionais”, incluindo a ambientação e design dos espaços físicos.

Contudo, disse que o objeto não contempla elementos de todos os lotes. Isso porque existem grupos com itens como laboratórios de robótica, displays interativos, impressora e scanner.

Além disso, o TCE-MS sustenta que o pregão não define onde os ‘espaços maker e os laboratórios’ seriam instalados. Por fim, foi apontada a falta de avaliação dos livros e estimativa preliminar dos preços dos itens.

Multa

Então, o conselheiro substituto Leandro Pimentel decidiu pela suspensão imediata do pregão eletrônico nº 6/23. A presidente do Cidecol, Gerolina da Silva Alves, foi intimada e deverá comprovar a suspensão em até cinco dias úteis.

O descumprimento pode gerar multa de R$ 47,4 mil. Em até 10 dias úteis, a presidente do Cidecol deverá apresentar a juntada de justificativas e documentos que comprovem a adequação do certame.