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Transparência

Justiça Federal absolve engenheiro de MS denunciado na Lama Asfáltica por receber propina

MPF apontou que provas eram insuficientes, além de réu apontar origem legal do dinheiro
Adriel Mattos -
Lama Asfáltica
Foto: Reprodução/Google Street View

A 4ª Vara Federal de absolveu o engenheiro civil Marcos Tadeu Enciso Puga, ex-servidor da Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul) da acusação de corrupção passiva, no âmbito da Operação Lama Asfáltica. Ele teria aceitado R$ 20 mil de propina.

Em janeiro de 2015, Puga exercia a função de confiança de gerenciador e supervisor das obras de implantação e pavimentação asfáltica da rodovia MS-430 da Construções, empresa também ré na operação. A PF (Polícia Federal) o flagrou saindo da empreiteira na ocasião.

O engenheiro era responsável legal de uma empresa subcontratada do Estado. Porém, o MPF (Ministério Público Federal) se manifestou pela absolvição do réu, por entender que as provas eram insuficientes para uma condenação.

A PF o flagrou em diversas ligações com outra ré na Lama Asfáltica, mas que pouco ajudaram a denúncia. Além disso, em dezembro de 2014, Puga movimentou os mesmos R$ 20 mil de sua conta bancária pessoal, levantando dúvida se o dinheiro era mesmo propina.

Em sua decisão, a juíza federal Júlia Cavalcante Silva Barbosa concordou com ambas as partes de que não havia provas suficientes.

“Embora seja deveras estranho que alguém guarde no carro, por tantos dias, tamanha quantia de dinheiro em espécie, e ainda reconhecendo que eram suspeitos e inapropriados, em face dos interesses envolvidos, os constantes contatos travados entre o réu e os dirigentes da Proteco, não se pode concluir, acima de qualquer dúvida razoável, à vista dos elementos trazidos pela defesa e referidos no parágrafo anterior, que os R$ 20.000,00 encontrados em poder do réu fossem propina paga pela Proteco. E sendo este o suposto fato criminoso descrito na denúncia, é impositiva a absolvição do réu, por não haver a certeza necessária a um decreto condenatório”, ponderou.

Citando jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e do STF (Supremo Tribunal Federal), a magistrada absolver o réu da acusação de corrupção passiva. A decisão foi proferida na sexta-feira (17) e publicada nesta segunda-feira (20) no Portal de Comunicações Processuais do Poder Judiciário.

A Operação Lama Asfáltica foi deflagrada em 2014 pela PF (Polícia Federal) para apurar suspeitas de fraudes e superfaturamentos em licitações e contratos de obras públicas durante a gestão do ex-governador (MDB).

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