Pular para o conteúdo
Transparência

Justiça concede liminar e suspende lei que altera salários da Prefeitura de Campo Grande

O TJMS julgou a medida cautelar da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo MPMS
Dândara Genelhú -
tjms servidora lei prefeitura
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. (Divulgação/TJMS)

O (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) concedeu e suspendeu a Lei nº 7.005/2023, que alterava os salários da Prefeitura de . A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) foi proposta pelo (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), por intermédio do procurador-geral de Justiça, Alexandre Magno Benites de Lacerda.

O julgamento da medida cautelar da ADI aconteceu na última quarta-feira (19). A ação foi aberta após a representação da prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes. A gestora solicitou análise da constitucionalidade da lei, que foi proposta pela Mesa Diretora e aprovada pela Câmara Municipal da Capital.

Em sintonia com o posicionamento do STF (Supremo Tribunal Federal), a primeira análise do órgão especial do TJMS entendeu que, a remuneração dos agentes políticos do Executivo deve ser fixada pela Câmara Municipal, desde que observado o princípio da anterioridade.

Assim, o Ministério sustentou, na inicial, que há violação ao princípio da anterioridade. O princípio é previsto no artigo 29, V e VI, da Constituição Federal, bem como no artigo 19 da Constituição Estadual de Mato Grosso do Sul. Também apontou que há violação dos princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade, previstos no artigo 37 da Constituição Federal e no artigo 25 da Constituição Estadual.

Regra da anterioridade

Conforme o MPMS, a regra da anterioridade da legislatura objetiva que a fixação dos subsídios ocorra antes do conhecimento do resultado eleitoral. Este deve estar em em harmonia com os princípios da moralidade e impessoalidade.

Ou seja, os subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais de uma gestão municipal devem ser fixados pela Câmara Municipal para a próxima legislatura. Portanto, o órgão do TJMS decidiu, por maioria, pela suspensão da Lei nº 7.005/2023.

Com isso, o Ministério afirmou que dará andamento a representações referentes a outros municípios com o mesmo objeto. A ação buscará “construir uma solução consensualmente com aqueles que possam ter publicado leis possivelmente inconstitucionais, nos moldes do entendimento unânime do plenário do STF”.

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais

Vai viajar? Confira os trechos interditados da BR-163 neste fim de semana

Desatenção é a causa, diz adjunta da Agetran sobre acidentes em Campo Grande

futebol cezário

Cezário recorre ao STJ para voltar ao comando do futebol de MS ‘no tapetão’

casas talisma

Custo da construção por metro quadrado em MS sobe para R$ 1.760,73, aponta IBGE

Notícias mais lidas agora

Disputa por R$ 10 milhões: área doada para megaindústria chinesa BBCA está abandonada

Operação que teve como alvo Mato Grosso do Sul apreendeu R$ 29 milhões de organização criminosa

rota da celulose

Com investimento de R$ 217 milhões, Consórcio K&G leva Rota da Celulose em MS

Programa Criança Feliz

Último dia: processo seletivo oferta 39 vagas para supervisor e visitador do programa Criança Feliz

Últimas Notícias

Brasil

INSS vai devolver R$ 292 milhões a aposentados com descontos ilegais

Devolução de abril é primeira etapa de plano de ressarcimento

Polícia

Polícia investiga estupro de menino de 9 anos em escola rural de MS 

Menino estava com sangramento nas partes íntimas

Polícia

Condenado por estuprar criança de 11 anos é preso no interior de MS

Homem foi condenado a 9 anos e quatro meses

Cotidiano

Fórum de Dourados participa da emissão de registro nas comunidades indígenas

Atendimentos acontecem de 14 a 16 de maio, das 9 às 16h