Pedido feito em março deste ano pelo Sindicato dos Guardas Municipais de Campo Grande, para pagamento da gratificação de periculosidade, foi acatado pela Justiça. A decisão é do dia 1º de novembro e foi inserida nos autos na terça-feira (7).

Na peça, o juiz Marcelo Ivo de Oliveira, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, dá o parecer favorável ao pedido da categoria. O sindicato entrou em março com o mandado de segurança coletivo, para implementar a gratificação de periculosidade nos holerites mensais dos servidores.

Ainda na decisão, o magistrado afirma que o fato não viola a Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que essa gratificação é direito subjetivo do servidor público, decorrente de previsão legal. Também que o adicional se estende aos guardas que exercem funções sob exposição a risco de vida.

O adicional deve ser aplicado aos guardas que se enquadram na situação de risco. Com isso, foi concedida a liminar para determinar que o Poder Executivo implemente, em no máximo 60 dias, o pagamento da gratificação de periculosidade no holerite dos guardas que preencham os requisitos legais.

Para tanto, será utilizado laudo pericial como parâmetro. Desta forma, até janeiro os guardas devem ter o adicional incluído no holerite.

Lei aprovada

A lei para o adicional de periculosidade chegou a ser aprovada e deveria ter sido sancionada em janeiro deste ano. Em março, os guardas chegaram a protestar, uma vez que a lei não foi protocolada.

No dia 22, o sindicato entrou com o mandado de segurança, pedindo que o adicional fosse garantido com prazo de 30 dias. Meses depois, a liminar foi concedida.