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Transparência

Juiz do interior assume Vara da Infância e Adolescência de Campo Grande

Nova vara foi instalada para adequação de duas leis federais
Adriel Mattos -
Vara da Infância e Adolescência
Foto: Danúbia Krause/TJMS

O Robson Celeste Candeloro será o titular da recém-criada Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente de . Ele foi promovido no ano passado, após atuar no interior.

Na semana passada, o (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) alterou a competência de uma das sete varas criminais em Campo Grande para instituir a Vara Especializada. A mudança visa se adequar à Lei Federal 13.431/2017 e à Lei Henry Borel (Lei 14.344/2022). 

Candeloro foi promovido da 2ª Vara Cível de Nova Andradina, 2ª entrância, pelo critério de merecimento, como juiz de auxiliar na Capital, entrância especial, em novembro de 2022.

A nova Vara da Infância e Adolescência vai concentrar toda a demanda de crimes praticados contra criança e adolescente, previstos no Código Penal ou na legislação vigente, assim como os incidentes processuais e os pedidos de medidas protetivas instituídas pela Lei Henry Borel, com exceção dos crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados, salvo os casos de conexão ou continência.

Antes desta lei, esses crimes iam parar em juizados especiais. “Inclusive as medidas protetivas, porque eram decorrentes de notitia criminis de menor potencial ofensivo. Já os crimes de maior potencial ofensivo eram processados aqui na 7ª Vara Criminal, como também as respectivas medidas protetivas”, declarou o magistrado.

Ele cita como exemplo um crime de maus-tratos, cuja pena prevista é de dois meses a um ano de detenção e que até então tramitava nos juizados especiais. Este e outros casos como abandono de recém-nascido, ameaça, subtração de incapaz, etc. passam agora a ser processados na vara especializada, localizada no Fórum de Campo Grande.

Uma das dúvidas quando entrou em vigor era se a lei se referia somente aos crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente – já que um artigo foi alterado e não o Código Penal – ou se estenderia a todos os crimes contra criança e adolescente. No fim, o entendimento que predominou foi de que todos os crimes contra a criança e adolescente, seja de menor ou maior potencial ofensiva, devam tramitar na vara especializada.

“A partir da Lei Henry Borel, qualquer crime que tenha a criança e o adolescente como vítima em razão desta condição, é de competência da Vara”, pontuou Candeloro.

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