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Transparência

Homem morre ao cair de elevador no trabalho em MS e INSS pede ressarcimento por pensão

INSS pediu ressarcimento para empresa em que o funcionário trabalhava
Dândara Genelhú -
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). (Reprodução, Agência Brasil)

O (Instituto Nacional de Seguro Social) pediu ressarcimento após pagar pensão para a família de um funcionário que morreu no trabalho. A negou o pedido e inocentou a empresa do acidente de trabalho que vitimou o empregado.

O funcionário sofreu uma queda de aproximadamente 20 metros de altura enquanto auxiliava na montagem de um elevador que transportava grãos entre os setores da empresa.

Assim, o INSS concedeu pensão por morte, de R$ 3.308,48, aos dois filhos e à esposa do funcionário. O benefício está ativo desde 30 de junho de 2015 e acabará em junho de 2024 para a viúva, o da filha em agosto de 2024 e o do filho em maio de 2027.

Por isso, o INSS alega “negligência da requerida com a segurança no meio ambiente de trabalho, mediante violação a normas de segurança”. O Instituto pediu ressarcimento dos valores, afirmando que houve prejuízo à sociedade.

“Embora o empregado não tivesse feito formalmente e treinamentos para trabalho em altura (NR 35), possuía larga experiência profissional no setor de armazéns gerais, tendo ele próprio se oferecido para solucionar a montagem do elevado”, rebateu a defesa da empresa nos autos.

Além disso, a empresa afirma que houve negligência do funcionário. Então, lembra nos autos que ventava muito no dia do acidente e que o funcionário foi alertado por um colega.

“A vítima, mesmo tendo plena capacidade e conhecimento dos riscos de executar a montagem no elevador, não conectou o cinto paraquedista fornecido pela empresa, o que teria evitado o óbito”, justifica a empresa.

Portanto, 2ª Vara Federal de não reconheceu a “culpa da empregadora, reconhecendo-se que o evento danoso decorreu de culpa exclusiva da vítima”.

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