Pular para o conteúdo
Transparência

Fraude em licitação da merenda escolar em Campo Grande será julgada 7 anos depois

Empresa teria usado documentação falsa para disputar itens reservados e obtido contratos de R$ 1,5 milhão. Fraude em licitação foi denunciada pelo MPF
Humberto Marques -

Uma em licitação milionária para fornecimento de itens da merenda escolar em , cometida em 2017, terá seu julgamento iniciado às 14h30 de 18 de setembro de 2024. Ao menos é o que prevê despacho da 5ª Vara Federal de Campo Grande, publicado nesta sexta-feira (27) no Diário de Justiça Federal.

Na data, devem ser ouvidas uma testemunha da acusação e cinco da defesa, bem como ser feito o interrogatório dos réus presencialmente. A denúncia do MPF (Ministério Público Federal) por fraude em licitação é contra João Lemos Sandy e Carlos Gustavo Martins Vinha.

Ambos podem ser condenados pelas previsões do artigo 90 da lei 8.666/1993 –a antiga lei das licitações –, que falava sobre fraude “mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente” do caráter competitivo das licitações em busca de vantagem. A pena prevista era de 2 a 4 anos de detenção e multa. Os artigos foram anulados com o advento da lei 14.133/2021, que rege agora os processos licitatórios.

Fraude em licitação envolveu documentos falsos

Segundo o MPF, em 9 de junho de 2017, Sandy e Vinha fraudaram a competitividade do pregão eletrônico 46/2017 com o uso de documentação falsa. No caso, a intenção foi permitir que a MIT e de Carnes e Embutidos Ltda. concorresse nas cotas reservadas a microempresas, empresas de pequeno porte e MEIs (Microempreendedores Individuais).

Dessa forma, a empresa teria conseguido vantagem na disputa dos lotes 2, 4 e 6. Com o valor de R$ 36.324.772,10, o pregão visava à compra de gêneros alimentícios para escolas da Reme (Rede Municipal de Ensino) em 2017, primeiro ano da gestão do ex-prefeito Marquinhos Trad (PSD). Os valores saíram do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) e contrapartida municipal.

A fraude em licitação se confirmou na participação da empresa na disputa de lotes reservados para MEs, EPPs e MEIs, que tinham garantida a reserva de 20% das aquisições. Assim, Sandy, conforme o MPF, teria confeccionado declaração falsa para enquadrar a MIT como EPP. Então, Vinha, com o documento, inscreveu a MIT para disputar lotes restritos, vencendo 2 deles, no valor total de R$ 1.592.991,20 em contratos.

O problema é que, conforme atestado pelo MPF, a MIT ultrapassou o limite previsto para ser enquadrada como EPP em 2016. A empresa faturou R$ 15.366.278,42 naquele ano, quando o teto das EPPs era de R$ 4,8 milhões, “o que a desqualifica como empresa de pequeno porte”.

Denunciados negam irregularidades

Interrogados pela polícia, os denunciados negaram a prática dos delitos. Assim, o MPF optou por não oferecer acordo de não persecução penal.

Contudo, em defesa preliminar, Carlos Vinha teria manifestado interesse no acordo – então proposto, mas o prazo decorreu sem sua manifestação. Ainda assim, seus advogados registraram a tese de defesa inepta por formulação equivocada. Além disso, apontam falta de ato doloso por parte de Vinha “e muito menos” de fatos antijurídicos. Por fim, citou 3 testemunhas.

Sandy, por seu turno, pediu via advogados a rejeição da denúncia por “inépica formal e material”, por não descrever pormenorizadamente o fato criminoso, impossibilitando o exercício da ampla defesa. Também apontou falta de justa causa para a promoção de ação penal diante da “inexistência de elementos probatórios mínimos a conduzir pela conclusão do delito imputado ao defendente”. Por fim, arrolou 2 testemunhas.

Em manifestação, o juízo da 5ª Vara Criminal apontou peças de inquérito da Polícia Federal e do pregão. E reforçou que, para receber a denúncia, deveriam constar lastros probatórios mínimos sobre a materialidade do delito e indícios de autoria. Tais circunstâncias constam no processo aberto pelo MPF. Assim a rejeição da denúncia por justa causa foi descartada.

“As demais alegações confundem-se com o mérito, dependendo da instrução probatória”, frisou o despacho. Assim, a audiência de instrução e julgamento foi marcada para setembro de 2024, já com pedido para intimação das testemunhas e réus. Cópia do termo já serve como mandado de intimação para os acusados e testemunhas.

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais

Prefeitura de Caarapó firma convênio com Hospital São Mateus por R$ 6,81 milhões

Ministro acordo

Em Corumbá, Ministro Wellington Dias assina acordo para refugiados nesta sexta-feira

Após reunião com extremista, Trump demite assessores do Conselho de Segurança Nacional

Matagal toma conta de ponto de ônibus e moradores reclamam: “É inaceitável” 

Notícias mais lidas agora

Mais de uma década depois, juiz inocenta 11 em sentença da Coffee Break

Detran-MS reajusta contratos e pagará R$ 44,6 milhões à empresa investigada pela PF

VÍDEO: Advogado flagra alimentos estragados na Marinha em MS, mas instituição alega descarte

1ª turma de engenharia ambiental da UFMS se reúne após 20 anos e entrega flores para mãe de colega que partiu

Últimas Notícias

Política

Prefeito de MS declara guerra a atestados médicos e propõe criação de junta médica

Prefeito afirmou que prática causa "farra dos atestados"

Polícia

Preso em Campo Grande, Marcinho VP faz aniversário e CV comemora com tiros de fuzil

VP está preso desde agosto de 1996

Cotidiano

Campo Grande está entre capitais em alerta para aumento de casos de síndromes respiratórias

Principal fator por trás desse aumento em MS é a circulação intensa do VSR entre crianças de até 2 anos, além do rinovírus, entre crianças e adolescentes entre 2 e 14 anos

Polícia

VÍDEO: Carreta pega fogo durante transporte de colheitadeiras na BR-163

Motorista conseguiu escapar sem ferimentos