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Transparência

Fazendeiros mantêm licenças ambientais e adiam recuperação de 22 mil hectares desmatados no Pantanal

Juíza havia anulado a licença ambiental e condenando a fazenda a reparar o dano causado
Renata Portela -
pantanal desmatamento
Área desmatada no Pantanal (Marcos Ermínio, Jornal Midiamax)

Decisão publicada nesta quarta-feira (12) adia o cumprimento de sentença de recuperação em uma área de quase 22 mil hectares no Pantanal em , a 444 quilômetros de . A área de desmate está em disputa judicial há mais de 5 anos e compreende várias fazendas.

Em 2022, a juíza Luiza Vieira Sá de Figueiredo, da Vara de Pública e de Registros Públicos de Corumbá, condenou os responsáveis pela Fazenda Santa Glória à recuperação ambiental.

Os fazendeiros tinham autorização ambiental do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de ) para supressão vegetal de mais da metade da propriedade. Ao todo, a fazenda tem extensão de 21.566,1561 hectares, dos quais 11.280,8603 hectares no bioma do Pantanal com autorização para desmatamento.

A juíza aponta que a licença ambiental foi expedida com falhas e omissões graves, “podendo causar grande impacto ambiental no ecossistema da bacia do Alto Paraguai”. Em quatro anos, a fazenda teria mais da metade convertida em pastagem.

Além de anular a licença ambiental, a juíza também determinou que os fazendeiros apresentassem em 90 dias um projeto para recuperação, com pagamento de R$ 50 por hectare. Também seria aplicada multa de R$ 1 mil por dia, após passados os 90 dias de prazo, em caso de não cumprimento.

Empresa recorreu

A empresa responsável pela fazenda recorreu da decisão, em segunda instância, em processo que já havia derrubado liminar que suspendia a licença ambiental para desmatamento da Fazenda Santa Mônica, também em Corumbá.

A decisão inicial é de 2018, do então presidente do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), Divoncir Schreiner Maran. O desembargador aponta grave risco à ordem pública, caso fossem mantidos efeitos da liminar “porque a decisão interferiu indevidamente no mérito administrativo”.

A defesa da Fazenda Santa Mônica chegou a alegar que havia risco de lesão à economia pública, uma vez que as taxas recolhidas pelo Imasul sobre as licenças somam R$ 7 milhões ao ano.

“Analisando detidamente os autos, verifico a existência de grave risco à ordem e economia públicas caso sejam mantidos os efeitos da liminar impugnada”, pontuou o desembargador.

A decisão se estendeu a outras ações que também tramitavam na Comarca de Corumbá. Em 2020, o desembargador Paschoal Carmello Leandro, presidente do TJMS, deferiu pedido formulado pelo Imasul, para estender os efeitos da suspensão de liminar aos outros processos.

Em agosto, a fazenda Santa Glória pediu desarquivamento dos autos, para sustar os efeitos das decisões da juíza de Corumbá, após a condenação. O desembargador Sérgio Fernandes Martins, atual presidente do TJMS, deferiu o pedido. 

Com isso, até o trânsito em julgado dos autos em primeiro grau, a sentença proferida pela juíza fica suspensa.

Ficam mantidas as licenças que autorizam o desmatamento na Fazenda Santa Glória, também a Fazenda São Sebastião, compreendendo 10,5 mil hectares.

Decreto suspende licenças para desmatamento

No dia 16 de agosto, em meio a debates sobre o desmatamento desenfreado em fazendas no Pantanal, o governador (PSDB) publicou no Diário Oficial do Estado decreto que suspende as licenças de desmatamento no Pantanal.

O decreto fica válido até que a lei estadual seja editada, para regulamentar a concessão das licenças. Conforme a publicação, não se aplicam ao decreto as atividades ou empreendimentos de utilidade pública, ou interesse social. Também as atividades de limpeza de pastagens nativas e exóticas.

Para que seja esclarecido tal ponto, na publicação consta quais são as vegetações consideradas nativas e exóticas. Essas atividades permitidas devem ser submetidas ao Imasul.

Assinam a publicação o governador e o secretário Jaime Verruck, da Semadesc (Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação).

O governador Eduardo Riedel já havia anunciado que suspenderia as leis que permitem o desmatamento desenfreado no Pantanal. Ainda, que deve ser elaborada uma lei de preservação do bioma sul-mato-grossense.

O anúncio aconteceu dias após o comunicado da suspensão de licenças de obras com supressão no Estado, que permitiam desmatamentos no Pantanal.

A suspensão acontece por 180 dias. Segundo apurou o Jornal Midiamax com fontes ligadas ao Ministério do Meio Ambiente, diante do compromisso do Governo do Estado de revogar as licenças ambientais, o Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente), órgão vinculado ao Ministério, deve suspender recomendação que previa “revisão urgente” do decreto de 2015.

Um ofício será encaminhado pelo ministério ao Conama para suspender a recomendação. O decreto de 2015, do então governador Reinaldo Azambuja (PSDB) que liberou devastação no Pantanal de Mato Grosso do Sul foi feito com base em estudo encomendado pela Famasul (Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul) junto à Esalq-USP.

Nem a própria instituição endossou os dados usados para liberarem desmatamentos no Pantanal.

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