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Transparência

Ex-diretor do Detran-MS e empresários se tornam réus pelo desvio de R$ 19,5 milhões

Réus são investigados em ação que apura fraude em licitação
Renata Portela -
Servidores de carreira falam de 'corrupção sistêmica' e culpam apadrinhados por fraude no Detran-MS
Servidores de carreira falam de 'corrupção sistêmica' e culpam apadrinhados por fraude no Detran-MS (Secom-MS, Edemir Rodrigues)

O ex-diretor do (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul), Carlos Henrique dos Santos Pereira, João Roberto Baird, Adriano Chiarapa e Raquel Braga Robaldo se tornaram réus pelo desvio de R$ 19,5 milhões em licitações fraudulentas. O grupo responde por dano ao erário.

A decisão é do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos, Individuais e Homogêneos. Os investigados tentaram alegar a prescrição dos crimes, tese que foi afastada pelo magistrado.

Assim, o juiz recebeu a denúncia inicial, contra Carlos Henrique, Baird, Adriano Chiarapa e Raquel Robaldo, desconsiderando a parte em que há acusação de administrativa. É aguardada manifestação das partes, que devem ser citadas.

Desvio de R$ 19,5 milhões

Em 2020, o ex-diretor do Detran-MS teve R$ 19,5 milhões bloqueados, após a denúncia pelo desvio do valor. A denúncia, que tramita sob sigilo, aponta que Carlos Pereira teria agido para lesar de forma milionária os cofres públicos.

O ex-diretor é apontado como responsável pelo edital direcionado de licitação para contratar empresas para aumentar a burocracia em relação ao registro de contratos de financiamento de veículo com gravame.

Entre os anos de 2014 e 2016, as empresas AAC Serviços e Consultoria Ltda, Raquel Braga Robaldo, Adriano Aparecido Chiapara, Itel Informática Ltda (incorporada por Mil Tec Tecnologia da Informação Eireli) e João Roberto Baird teriam faturado mais de R$ 170 milhões junto ao Governo do Estado após manipular o procedimento para o direcionamento.

Juntos, os empresários formaram o Consórcio Reg-Doc e faturaram o Contrato n. 3263/2014/DETRAN, tendo por objeto “implantação, manutenção e operacionalização de sistema de registro de documentos”.

Em recurso, a defesa de Baird alegou que há perigo de dano inverso no bloqueio, que poderia vir a acarretar ‘prejuízo ao sustento próprio e da família do agravante, atentando à dignidade da pessoa humana’. Baird solicitou que apenas fosse mantida a indisponibilidade de um imóvel rural de 393,9288 hectares, avaliado em R$ 10.900.000,00, liberando-se todos os demais bloqueios.

Relator do recurso, o desembargador cita a decisão de 1º grau, que lembra que Baird e sócios teriam realizado remessas ‘vultosas a campanhas eleitorais e notadamente, por evasão de divisas’, por meio da Kamerof Participações Ltda.

A empresa é ligada à holandesa Arklyleius Holdings, que por sua vez é controlada por outra offshore sediada em Londres, que opera em 41 países e paraísos fiscais conhecidos, tais como Luxemburgo, Curaçao, Ilhas Cayman, Ilhas Virgens Britânicas e outras.

Kuklinski decidiu que os bloqueios deveriam ser mantidos e que não há requisito para das indisponibilidades, mantendo os R$ 19,5 milhões dos réus bloqueados.

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