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Transparência

Dez anos após morte de delegado, MPMS recusa assumir denúncia e enterra ação

Paulo Magalhães, assassinado em 2013, entrou com ação contra servidores da Agepen em 2008 e MP não quis assumir processo
Adriel Mattos -
MPMS agepen crédito
Edifício-sede da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário, que também recebeu valores com a suplementação (Foto: Divulgação/Agepen-MS)

A 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de extinguiu a ação civil de improbidade administrativa contra servidores da Agepen/MS (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário de Mato Grosso do Sul) denunciados por compra de diplomas falsos

O (Ministério Público do Estado) rejeitou assumir a titularidade do processo após o autor, o delegado aposentado da Polícia Civil Paulo Magalhães, ser assassinado em junho de 2013. Com isso, a ação acabou enterrada por falta de interesse do órgão.

Em março de 2008, o delegado aposentado, que era advogado e representava a ONG (organização não governamental) Verdade, impetrou a ação lembrando que, em 2005, a PF (Polícia Federal) desvendou uma máfia de diplomas falsos, que “beneficiava” funcionários públicos lotados na autarquia, que exige nível superior para alguns cargos.

Magalhães constatou, após solicitar dados à Agepen, que o diretor de uma penitenciária comprou um diploma falso, emitido por uma no interior no Estado. Ele foi o primeiro réu da ação, e outros acabaram denunciados por também supostamente fazerem parte do esquema. No total, 23 servidores foram investigados pela PF.

Ação fica suspensa por mais de dez anos e MPMS se recusa a assumir após assassinato do autor

Em abril de 2009, o juiz Dorival Moreira dos Santos suspendeu a ação por haver outro processo com o mesmo escopo na Justiça Federal. O processo seguiu parado até 2015, quando ele foi totalmente digitalizado.

Porém, a ação foi arquivada indevidamente, ou seja, sem autorização de um juiz. A situação só foi descoberta em maio de 2022, após uma servidora do TJMS (Tribunal de Justiça) encontrar o processo em arquivo provisório.

Segundo a certidão emitida pela servidora, o processo “por lá permaneceu, ao que parece, de forma equivocada”. Como apontou o MP, foi somente após essa falha que a morte de Magalhães afetou o processo, mais de nove anos após a execução.

Em agosto do ano passado, o juiz Alexandre Corrêa Leite, na retomada do processo, determinou que a PGE (Procuradoria-Geral do Estado) se manifestasse se houve investigação contra os servidores.

No despacho, Leite anotou que a ação na Justiça Federal foi extinta sem resolução de mérito por “perda superveniente do interesse de agir”, ou seja, arquivada sem qualquer punição aos réus, em novembro de 2018. Essa ação era oriunda da investigação da PF contra a máfia de diplomas falsos.

Dentro da Agepen, os PADs (Procedimentos Administrativos Disciplinares) instaurados em 2008 acabaram prescrevendo e nenhum servidor foi punido.

Em setembro de 2022, o promotor de Justiça Gevair Ferreira Lima Júnior apontou que Magalhães apresentou uma ação sem causa de pedir, já que ele pedia o reconhecimento da falsidade dos diplomas. Assim, ele apresentou a desistência do MP de assumir a ação no lugar do delegado aposentado.

“O processo estava suspenso porque dependia do julgamento de outra causa, a qual foi extinta sem resolução do mérito, de modo que falta à presente ação elemento essencial para sua existência, razão pela qual o Ministério Público estadual não tem interesse na assunção do polo ativo”, escreveu.

Delegado aposentado Paulo Magalhães foi executado em junho de 2013. (Foto: Arquivo/Midiamax)

Com desistência do MP, juiz extingue ação

Após a manifestação do MPMS, Leite deu 15 dias para os réus e a PGE se manifestarem sobre a desistência do órgão, mas nenhuma das partes se apresentou.

Na última quinta-feira (2), o juiz Marcelo Ivo de Oliveira observou na sentença que, como não foi comprovada a falsificação dos diplomas, não há como os réus serem julgados por terem obtido benefícios com a titulação fraudada.

“Está latente a falta de interesse processual em relação à medida intentada nesta ação popular, haja vista que a não decretação da falsidade dos diplomas que teriam sido utilizados pelos réus, retira o interesse processual na obtenção da tutela pretendida nesta ação, eis que impossibilita a análise deste juízo acerca da alegada utilização indevida dos diplomas para a obtenção de vantagens por parte dos réus”, pontuou.

Assim, Oliveira seguiu a Justiça Federal e determinou a extinção do processo sem resolução de mérito. Os autos subiram para o TJMS para reexame.

Morte de Paulo Magalhães

O delegado aposentado ficou conhecido no fim da década de 2000 por denunciar esquemas de corrupção à Justiça. Em 2010, ele chegou a levar algumas denúncias para audiência pública com a então corregedora-geral do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), Calmon.

A ministra do STJ (Superior Tribunal de Justiça) se notabilizou por investigar corrupção no Poder Judiciário, chegando a declarar publicamente que havia “bandidos de toga”

Magalhães conseguiu que a Justiça estadual, por exemplo, condenasse servidoras públicas a devolverem valores de plantões pagos indevidamente. Em junho de 2013, ele foi executado a tiros em Campo Grande. Até hoje, o homicídio não foi esclarecido.

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