Decreto regulamenta cedência de servidores públicos estaduais em MS por até dois anos
Outros seis decretos que regulamentavam a cedência de servidores foram revogados; confira
Evelin Cáceres –
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O governador Eduardo Riedel (PSDB) publicou no Diário Oficial do Estado novo decreto que regulamenta a cedência dos servidores públicos estaduais de Mato Grosso do Sul nesta segunda-feira (28). Com isso, outros seis decretos que regulamentavam as cedências foram revogados.
A principal mudança é a diminuição do tempo de cessão dos servidores públicos para até dois anos. Antes, o tempo era de até quatro anos.
De acordo como novo decreto, “a cessão será concedida por até 2 (dois) anos, admitindo-se prorrogações no interesse da Administração Pública, desde que o ato e as suas prorrogações não ultrapassem o período do mandato do Governador em exercício, podendo ser encerrada, a qualquer momento, por ato unilateral do cedente, do cessionário ou do servidor público cedido”.
Quando a cedência de servidor público para outro Poder do Estado, Defensoria Pública Estadual,
Ministério Público Estadual, Tribunal de Contas Estadual ou entidade privada sem fins lucrativos, com ônus para a origem mediante reembolso, implicará o abatimento imediato, para fins de compensação, do valor custeado pelo Estado a título de remuneração e demais encargos legais dos servidores cedidos com os repasses de verbas estaduais de que esses cessionários sejam credores em face do Estado, tais como, duodécimos, contribuição para manutenção de plano de saúde dos servidores estaduais, como a Cassems (Caixa de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso do Sul), entre outras.
O decreto completo pode ser conferido a partir da página 2 do Diário Oficial, disponível aqui.
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