Decreto estipula pagamento de adicional de produtividade para fiscais aposentados da Sefaz-MS

O decreto aponta que será devido ao servidor o adicional até mesmo nos períodos de licença-prêmio

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Edifício-sede da Secretaria de Estado da Fazenda, no Parque dos Poderes (Guido Brey Jr., Sefaz-MS)

O secretário da Sefaz-MS (Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul) Flávio César Mendes de Oliveira e o governador Eduardo Riedel (PSDB) publicaram nesta terça-feira (26) decreto estipulando pagamento de adicional de produtividade para fiscais em licença-prêmio, aposentados e pensionistas.

O decreto, publicado no Diário Oficial do Estado, aponta que será devido ao servidor o adicional até mesmo nos períodos de licença-prêmio adquiridos e que serão estendidos aos aposentados e pensionistas do órgão.

A publicação na íntegra pode ser conferida aqui, a partir da página 12.

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