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Transparência

CNJ arquiva pedidos de correição contra ex-juiz da Lama Asfáltica em MS

Bruno Cezar da Cunha Teixeira foi declarado suspeito e se afastou dos processos há mais de um ano
Adriel Mattos -
Lama Asfáltica
Foto: Divulgação/TRF3

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) arquivou sete pedidos de correição parcial contra o federal Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara Federal de . Ele era titular das ações da Operação Lama Asfáltica.

Em 2021, o (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) declarou o magistrado suspeitos em processos relativos à operação, que ficaram com a juíza substituta Júlia Cavalcante Barbosa. As exceções de suspeição foram apresentados pelas defesas de dois dos réus.

Nos pedidos de correição, o MPF (Ministério Público Federal) alegou que Teixeira tumultuou processos da operação. Por serem procedimentos fora da alçada do CNJ, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, arquivou os pedidos.

O órgão alegou que Teixeira tumultuou processos da operação. Como o Conselho da da 3ª Região confirmou a redistribuição para a juíza substituta, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, arquivou os pedidos.

Suspeição de juiz

O TRF3 declarou em dezembro de 2021 a suspeição do juiz federal Bruno Cezar da Cunha Teixeira nas ações que envolvem o ex-secretário de Estado de Obras Públicas, Edson Giroto.

A decisão de afastamento do juiz foi julgada pela 5ª Turma da corte, que apontou possível parcialidade de Teixeira nos julgamentos, alegando que o magistrado estava favorecendo a parte autora da acusação.

“Diante de todo o exposto, considero que deva ser reconhecida a suspeição do MM. Juiz para atuar no feito. Apesar de a hipótese não estar explícita no art. 254 do Código de Processo Penal, o caso pode ser considerado de suspeição, por ferir o princípio acusatório, de sede constitucional”, escreveu o relator, desembargador federal Paulo Fontes.

Lama Asfáltica

A Polícia Federal deflagrou a operação Lama Asfáltica, no ano de 2015, em que apontavam uma “organização criminosa, composta por políticos, funcionários públicos e administradores de empresas contratadas pela Administração Pública”. O esquema funcionou entre os anos de 2007 e 2014 na Secretaria de Estado de Obras Públicas e dos Transportes, então comandada por Giroto.

Conforme a denúncia, foram encontrados indícios de fraude na contratação e execução de obras de saneamento em Campo Grande e de esgotamento sanitário em , bem como de rodovias estaduais e federais. A investigação ainda identificou contratos fictícios de locação de máquinas.

Os recursos provenientes dos desvios teriam sido usados na compra de imóveis para Giroto em nome do cunhado. A decisão também determinou o bloqueio de R$ 7,6 milhões em bens dos acusados e suspendeu os direitos políticos dos três.

Matéria alterada às 15h44 para correção da matéria.

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