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Transparência

Após aumentar benefício para R$ 450, Governo de MS publica decreto que regulamenta Mais Social

No início do mês, foi publicada a reorganização do benefício
Mariane Chianezi -
Cartão do Mais Social
Cartão do Mais Social (Divulgação)

Após aumento de R$ 150 no Mais Social, o Governo do Estado publicou decreto que regulamenta o benefício às famílias em . A publicação está no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (22) a partir da página 9.

O Mais Social tem como objetivo ampliar o número de beneficiários, promover a segurança alimentar e melhorar a qualidade de vida das famílias em situação de vulnerabilidade social por meio do acesso à alimentação básica adequada.

O decreto estabelece os requisitos para participar do programa, como estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, mediante apresentação do número do NIS (Número de Identificação Social), apresentar os documentos e ter renda mensal familiar per capita igual ou inferior à meio mínimo. Além disso, um dos critérios é morar em Mato Grosso do Sul há pelo menos dois anos.

No caso dos indígenas que não possuam a documentação prevista neste artigo, a Secretaria de Estado responsável pelas políticas públicas de assistência social, poderá conceder o benefício em caráter temporário, mediante a apresentação e a juntada de documentos que comprovem a condição de indígena, limitado a dois meses, até que a documentação adequada seja providenciada.

No artigo 8, é estabelecido o número de beneficiários incluídos no Programa Mais Social será definido em conformidade com a disponibilidade orçamentária e financeira do Estado, conforme a seguinte ordem de preferência:

I – menor renda média do núcleo familiar;
II – mulheres em situação de violência doméstica e familiar, que estejam acolhidas na Casa Abrigo
para Mulheres;
III – chefe de família do sexo feminino;
IV – maior número de crianças na faixa etária de 0 a 6 anos;
V – maior número de pessoas com deficiência ou de idosos incapazes de prover o seu próprio
sustento;
VI – mulheres gestantes e nutrizes;
VII – filhos adolescentes que cumpram medidas socioeducativas.

Além disso, no mês de dezembro de cada ano, o Programa poderá conceder um benefício adicional de até 100% dos valores vigentes aos seus beneficiários.

Em novembro, deputados estaduais aprovaram em primeira votação, durante a sessão plenária da Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul), a proposta que eleva o valor do benefício para R$ 450. Na ocasião, apenas o deputado João Henrique Catan (PL) votou contrário.

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