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Transparência

Agropecuária que despejou 60 toneladas de cascalho no Rio Formoso tem licença suspensa em MS

A suspensão é por prazo indeterminado e assinada pelo diretor-presidente do Imasul, André Borges Barros de Araújo
Evelin Cáceres -
Rio Formoso (Divulgação)

Portaria do (Instituto de Estado de de Mato Grosso do Sul) suspendeu a licença de instalação e operação n. 000521/2022, da Rio Formoso Ltda, no município de , distante 297 quilômetros de . A portaria foi publicada nesta segunda-feira (27) no Diário Oficial do Estado.

A licença foi suspensa após a empresa ser acusada de despejar toneladas de cascalho no rio e provocar o desvio de seu curso para um canal existente em uma fazenda, com objetivo de fazer funcionar a turbina de geração de energia.

O crime ambiental foi cometido em 2007. Na ocasião, 60 toneladas de cascalho foram despejadas no rio, ocasionando seca por 10 quilômetros, inclusive de algumas cachoeiras.

A suspensão considerou o instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras; os Princípios Constitucionais da Prevenção e Precaução que devem ser observados pelo Poder Público com a adoção de medidas que corrijam ou evitem possíveis danos ao meio ambiente ou que afastem o próprio risco fiscalização da Polícia Militar Ambiental recente no local.

A suspensão é por prazo indeterminado e assinada pelo diretor-presidente do Imasul, André Borges Barros de Araújo.

Derrota na Justiça

Depois do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) negar a solicitação de licenciamento ambiental, a empresa Agropecuária Rio Formoso ingressou com mandado de segurança com pedido de liminar e outorga de uso de recursos hídricos. No entanto, o juiz da 3ª Vara de Fazenda Pública de Campo Grande, Fernando Paes de Campos, negou o requerimento em junho deste ano.

O equipamento foi instalado na propriedade em 1976, mas, à época, não havia qualquer impedimento para a sua construção ou funcionamento. Com o passar do tempo foram surgindo diversas exigências legais de caráter ambiental, o que impediu a concessão de licenciamento.

Em sua decisão, o juiz evocou a Lei Estadual nº 5.782/2021, que instituiu a Área Prioritária Banhados das Nascentes do Rio da Prata e do Rio Formoso para ações governamentais relativas à qualidade ambiental e ao equilíbrio ecológico. Este novo ordenamento ratificou a preocupação com a proteção e a preservação ao vedar a realização de atividades antrópicas (feitas pelo homem) na região.

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